Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece quando é que uma sublocação (quando o inquilino arrenda o imóvel a um terceiro) ganha validade perante o proprietário ou outras pessoas. A regra é clara: a sublocação só produz efeitos legais depois de duas situações possíveis. Primeira, quando o locador (proprietário) reconhece explicitamente a sublocação. Segunda, quando o inquilino comunica a sublocação ao proprietário através do processo formal previsto na lei (notificação ou comunicação escrita). Sem qualquer destas duas situações, a sublocação existe apenas entre o inquilino e o terceiro, mas não é oponível ao proprietário. Isto significa que o proprietário pode desconhecer oficialmente o novo ocupante, e o terceiro (quem subarrenda) não tem proteção legal perante o dono do imóvel. Este mecanismo protege o proprietário, assegurando que tem conhecimento de quem realmente ocupa o seu imóvel, e garante transparência nas relações de aluguer.
Um inquilino precisa ir trabalhar para o estrangeiro e subarrendou o apartamento a um colega. Envia notificação escrita ao proprietário conforme exigido. A partir dessa comunicação, a sublocação produz efeitos legais. O proprietário passa a ter obrigações legais perante o sublocatário, e este adquire direitos sobre o imóvel.
Um inquilino aluga discretamente o seu quarto a outra pessoa, sem informar o proprietário. A sublocação existe entre eles, mas não é válida perante o proprietário. Se este descobrir, pode contestar a sublocação porque nunca foi comunicada oficialmente, mantendo direitos apenas contra o inquilino original.
Um inquilino pede ao proprietário autorização para subarrendar. O proprietário aceita por escrito. Este reconhecimento expresso faz a sublocação produzir efeitos imediatos perante o proprietário, mesmo sem seguir o procedimento formal de comunicação obrigatória.
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Artigo 1061.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1061
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