Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo IV · LocaçãoSecção VI · Sublocação

Artigo 1060.ºNoção

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define o conceito de sublocação no direito português. Trata-se de uma situação em que uma pessoa que é locatária (inquilina) de um imóvel celebra um novo contrato de locação sobre esse mesmo bem, funcionando agora como locadora (proprietária para efeitos desse contrato). Em outras palavras, o inquilino aluga a propriedade a uma terceira pessoa, transmitindo os direitos que possui enquanto locatário do contrato original. A sublocação é, portanto, um contrato de locação cujo fundamento é outro contrato de locação anterior. Esta figura jurídica permite ao locatário, sob certas condições legais, ceder o gozo do imóvel a outrem, mantendo a sua posição contratual face ao proprietário original. É uma prática comum em mercados imobiliários, particularmente em contextos urbanos onde existem períodos de ausência do locatário.

Quando se aplica — exemplos práticos

Inquilino que se muda temporariamente

João aluga um apartamento a um proprietário. Quando recebe uma proposta de trabalho noutro país por dois anos, decide sublocar o apartamento a Maria por esse período. João mantém o contrato original com o proprietário e celebra um novo contrato de sublocação com Maria, funcionando como seu locador.

Estudante que partilha habitação

Sofia aluga uma casa junto da universidade. No final do ano letivo, quando reegressa à casa dos pais, subloça a casa a dois colegas que irão frequentar o curso seguinte. Sofia continua inquilina do proprietário original, mas agora é também locadora dos seus sublocatários.

Profissional com contrato temporário

Pedro assina um contrato de locação para um T2 durante três anos. Passado um ano, consegue habitação junto à empresa e não necessita do imóvel. Subloça o apartamento a um colega de trabalho pelos anos restantes do seu contrato original com o proprietário.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A locação diz-se subcolocação, quando o locador a celebra com base no direito de locatário que lhe advém de um precedente contrato locativo.
23 palavras · ID 775A1060
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1060.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1060

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