Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece que os herdeiros e outras pessoas interessadas que recebem os bens de uma pessoa ausente adquirem automaticamente a qualidade de curadores definitivos desse ausente. Um curador é alguém encarregue de administrar os bens e proteger os interesses de quem não pode fazê-lo sozinho. Neste caso, quando uma pessoa desaparece e seus bens lhe são entregues (geralmente após procedimentos legais), quem os recebe passa a ter responsabilidades legais sobre esses bens. Isto significa que os herdeiros não são apenas proprietários daqueles bens — têm deveres de administração cuidadosa, de prestação de contas e de preservação do património. Esta figura garante que os bens do ausente continuam a ser geridos adequadamente enquanto persiste a incerteza sobre o seu paradeiro ou morte, protegendo tanto o património como os direitos potenciais do ausente, caso este regresse.
João desaparece há dois anos sem se conhecer o seu paradeiro. A lei reconhece-o como ausente. Seus filhos, como herdeiros, recebem a administração da sua casa e outras propriedades. Tornam-se curadores definitivos, responsáveis por manter a casa, pagar impostos e render contas sobre a gestão dos bens paternos ao tribunal se necessário.
Uma comerciante desaparece. Os seus filhos e cônjuge, como interessados, são constituídos curadores dos bens, incluindo a loja. Devem manter o negócio em funcionamento, gerir receitas e despesas, e documentar tudo rigorosamente. Respondem legalmente pela administração daquele património.
Um náufrago presumido morto tem bens entregues aos herdeiros nomeados. Estes funcionam como curadores definitivos até confirmação de morte ou reaparecimento. Se a pessoa regressar, devem prestar contas completas da administração realizada durante a ausência.
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