Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo protege o inquilino quando o proprietário (locador) não realiza reparações ou despesas necessárias no imóvel alugado. O artigo estabelece dois cenários distintos. No primeiro, se o proprietário está atrasado (em mora) nas reparações e o tempo que demoraria um processo judicial prejudicaria o inquilino, este pode fazer as reparações por sua conta e depois exigir ao proprietário o reembolso da despesa. No segundo cenário, quando a situação é tão urgente que não permite qualquer espera, o inquilino pode fazer as reparações imediatamente, mesmo sem o proprietário estar tecnicamente em atraso, desde que o notifique simultaneamente. Em ambos os casos, o inquilino tem direito a ser reembolsado das despesas realizadas. Esta disposição reconhece que algumas reparações não podem esperar por processos judiciais lentos, protegendo a habitabilidade e segurança da casa.
A canalização principal do apartamento avaria-se num sábado à noite, causando inundação. O inquilino avisa o proprietário, mas este demora-se. O inquilino pode chamar uma canalização de emergência e pagar a reparação, exigindo depois ao proprietário o reembolso da fatura, pois a urgência não permite esperar por um processo judicial.
Durante o Inverno, a caldeira avaria-se completamente. O proprietário não responde aos avisos. O inquilino, perante o risco para a saúde e o frio intenso, contrata um técnico para reparação. Pode depois cobrar ao proprietário a despesa de reparação, pois a situação era urgente e inadiável.
Chuva intensa começa a infiltrar-se pelo teto, danificando pertences do inquilino. O proprietário está em atraso com reparações conhecidas. O inquilino pode contratar tapume ou reparação imediata e reclamar o reembolso, evitando maiores danos.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 1036.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1036
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.