Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo IV · LocaçãoSecção II · Obrigações do locador

Artigo 1036.ºReparações ou outras despesas urgentes

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege o inquilino quando o proprietário (locador) não realiza reparações ou despesas necessárias no imóvel alugado. O artigo estabelece dois cenários distintos. No primeiro, se o proprietário está atrasado (em mora) nas reparações e o tempo que demoraria um processo judicial prejudicaria o inquilino, este pode fazer as reparações por sua conta e depois exigir ao proprietário o reembolso da despesa. No segundo cenário, quando a situação é tão urgente que não permite qualquer espera, o inquilino pode fazer as reparações imediatamente, mesmo sem o proprietário estar tecnicamente em atraso, desde que o notifique simultaneamente. Em ambos os casos, o inquilino tem direito a ser reembolsado das despesas realizadas. Esta disposição reconhece que algumas reparações não podem esperar por processos judiciais lentos, protegendo a habitabilidade e segurança da casa.

Quando se aplica — exemplos práticos

Avaria urgente da canalização

A canalização principal do apartamento avaria-se num sábado à noite, causando inundação. O inquilino avisa o proprietário, mas este demora-se. O inquilino pode chamar uma canalização de emergência e pagar a reparação, exigindo depois ao proprietário o reembolso da fatura, pois a urgência não permite esperar por um processo judicial.

Aquecimento inoperacional no Inverno

Durante o Inverno, a caldeira avaria-se completamente. O proprietário não responde aos avisos. O inquilino, perante o risco para a saúde e o frio intenso, contrata um técnico para reparação. Pode depois cobrar ao proprietário a despesa de reparação, pois a situação era urgente e inadiável.

Teto com infiltração durante chuva forte

Chuva intensa começa a infiltrar-se pelo teto, danificando pertences do inquilino. O proprietário está em atraso com reparações conhecidas. O inquilino pode contratar tapume ou reparação imediata e reclamar o reembolso, evitando maiores danos.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Se o locador estiver em mora quanto à obrigação de fazer reparações ou outras despesas, e umas ou outras, pela sua urgência, se não compadecerem com as delongas do procedimento judicial, tem o locatário a possibilidade de fazê-las extrajudicialmente, com direito ao seu reembolso. 2. Quando a urgência não consinta qualquer dilação, o locatário pode fazer as reparações ou despesas, também com direito a reembolso, independentemente de mora do locador, contanto que o avise ao mesmo tempo.
78 palavras · ID 775A1036
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1036.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1036

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