Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece que o contrato de locação pode ser anulado por erro ou dolo, apesar das proteções previstas nos artigos anteriores do Código Civil. Em termos práticos, significa que mesmo que o locador tenha cumprido formalmente as suas obrigações legais (como garantir o gozo pacífico do imóvel ou não fazer obras que afetem o uso), o contrato pode ainda assim ser nulo se uma das partes agiu com engano intencional ou cometeu um erro essencial. A anulabilidade segue as regras gerais do direito das obrigações: o dolo (mentira deliberada) ou o erro (convicção falsa sobre facto essencial) podem justificar que o tribunal desfaça o contrato. Isto protege ambas as partes — inquilino e senhor — contra situações em que o consentimento foi viciado por falsidade ou desconhecimento grave de factos relevantes para a decisão de entrar no contrato.
Um senhor de casa aluga imóvel escondendo que há infiltrações graves nas paredes. O inquilino descobre após assinatura. Pode pedir anulação por dolo do locador, pois foi enganado sobre o estado real do imóvel — facto essencial para aceitar a locação.
Um inquilino assina contrato fingindo ser empresário estabelecido, quando é desempregado sem recursos. O locador, enganado, descobre a fraude meses depois. Pode requerer anulação por dolo, pois consentiu sob falsa convicção.
Ambas as partes acreditam, sinceramente mas erroneamente, que o imóvel tem uma área 50% maior do que a real. Descoberto o erro, qualquer delas pode pedir anulação por vício do consentimento, pois o contrato baseava-se em facto falso essencial.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 1035.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1035
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.