Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo protege o inquilino (ou locatário) quando a coisa alugada tem defeitos ou não funciona corretamente para o seu propósito. O contrato considera-se não cumprido em duas situações: primeira, quando o defeito já existia no momento em que recebeu a coisa e o proprietário não prova que desconhecia sem culpa sua; segunda, quando o defeito surge depois da entrega, mas por responsabilidade do proprietário. Isto significa que o inquilino pode reclamar e exigir reparação ou redução da renda quando a coisa não serve para aquilo a que se destina, desde que o proprietário não tenha cuidado adequado. O objetivo é equilibrar as responsabilidades entre quem aluga e quem arrenda, garantindo que o inquilino não paga por algo que não funciona como prometido.
Um inquilino aluga um apartamento e, após a entrega, descobre infiltrações nas paredes que tornam os quartos húmidos e inadequados para habitação. Se o proprietário sabia ou deveria saber do problema antes da entrega, o contrato considera-se não cumprido e o inquilino pode exigir reparações ou redução da renda.
Uma máquina de lavar alugada funcionava no início do contrato, mas passadas semanas deixa de trabalhar por negligência do proprietário que não a manteve. Como o defeito surgiu depois da entrega e por culpa do locador, o contrato não foi cumprido e o inquilino tem direito a compensação.
Um comerciante aluga um espaço comercial com vidraças partidas que prejudicam a iluminação natural essencial ao negócio. Se o proprietário não prova que desconhecia este defeito antes da entrega, o contrato não foi cumprido e pode exigir-se reparação.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 1032.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1032
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.