Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo IV · LocaçãoSecção II · Obrigações do locador

Artigo 1031.ºEnumeração

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece os deveres fundamentais de quem aluga uma coisa (o locador) perante quem a aluga (o locatário). O locador tem duas obrigações principais: primeiro, entregar fisicamente a coisa no estado acordado; segundo, garantir que o locatário pode usar a coisa normalmente, sem perturbações, de forma adequada ao seu propósito. Por exemplo, se aluga uma habitação, deve entregar a casa em condições de habitabilidade e não pode impedir o inquilino de lá viver. Se aluga uma máquina, deve entregar em funcionamento e não pode retirar-a enquanto durar o contrato. Estas obrigações são exigências mínimas de qualquer locação e o não cumprimento responsabiliza o locador por perdas e danos. O artigo protege o locatário, assegurando que recebe efetivamente o que contratou.

Quando se aplica — exemplos práticos

Aluguel de habitação

O proprietário aluga um apartamento. Deve entregá-lo limpo e em condições de habitabilidade. Durante o contrato, não pode cortar a água, luz ou entrar sem permissão. Se a casa tem humidade ou infiltrações graves que impedem uso normal, viola o dever de garantir o gozo adequado.

Aluguel de loja comercial

Uma empresa aluga uma loja para comércio. O locador deve entregar as chaves e as instalações funcionais. Se há barulho excessivo de obra na zona vizinha que prejudica o negócio, ou se a fachada desaba durante a locação, o locador não cumpriu o dever de garantir uso apropriado.

Aluguel de equipamento

Aluga-se uma ferramenta elétrica por mês. O locador deve entregar a ferramenta em funcionamento. Se entrega com defeito grave ou a retira antes do termo do contrato sem justificação válida, não cumpre as obrigações do artigo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
São obrigações do locador: a) Entregar ao locatário a coisa locada; b) Assegurar-lhe o gozo desta para os fins a que a coisa se destina.
25 palavras · ID 775A1031
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1031.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1031

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