Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo III · SociedadeSecção VI · Liquidação da sociedade e de quotas

Artigo 1020.ºResponsabilidade dos sócios após a liquidação

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que a responsabilidade dos sócios por dívidas da sociedade não termina automaticamente com o encerramento da liquidação. Se existirem débitos não pagos perante terceiros (credores) quando a sociedade é extinta, os antigos sócios mantêm-se pessoalmente responsáveis pelo seu pagamento. Isto significa que os credores podem dirigir-se diretamente aos sócios para cobrar as dívidas que a sociedade não conseguiu liquidar. A proteção que a forma jurídica da sociedade poderia oferecer desaparece nesta situação. O artigo aplica-se a todas as sociedades abrangidas pelo Código Civil e garante que terceiros credores não ficam prejudicados pela dissolução da entidade jurídica. A responsabilidade mantém-se como se a liquidação nunca tivesse ocorrido, ou seja, com o mesmo alcance que existiria se a sociedade continuasse ativa.

Quando se aplica — exemplos práticos

Empresa com dívidas laborais não pagas

Uma sociedade comercial encerra após liquidação, mas deixa salários e contribuições sociais por pagar aos antigos colaboradores. Mesmo após a extinção, os antigos sócios podem ser cobrados diretamente pelos funcionários ou Segurança Social para satisfazer estas dívidas, como se a empresa ainda existisse.

Fornecedor com facturas em aberto

Uma pequena empresa dissolve-se em liquidação, mas não consegue pagar todas as facturas do seu fornecedor habitual. Após a extinção da sociedade, o fornecedor pode reclamar o pagamento diretamente aos antigos sócios, mantendo todos os direitos que teria se a sociedade continuasse ativa.

Empréstimo bancário não liquidado

Um banco concedeu crédito a uma sociedade que depois faliu em liquidação, deixando parte da dívida por pagar. Os antigos sócios permanecem responsáveis pessoalmente perante o banco pelo reembolso do montante em falta após o encerramento.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Encerrada a liquidação e extinta a sociedade, os antigos sócios continuam responsáveis perante terceiros pelo pagamento dos débitos que não tenham sido saldados, como se não tivesse havido liquidação.
29 palavras · ID 775A1020
Assistente jurídico TOGA

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