Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece regras essenciais sobre como se processa o pagamento das dívidas de uma sociedade durante a sua liquidação. A lei proíbe que os liquidatários (pessoas responsáveis pelo encerramento) distribuam os bens sociais entre os sócios enquanto existirem credores por pagar. Em primeiro lugar, todas as dívidas da empresa devem ser satisfeitas ou o dinheiro necessário para as pagar deve estar garantido. Se, após vender todos os bens da sociedade, o dinheiro não chegar para pagar tudo o que se deve, os liquidatários podem exigir aos sócios que contribuam com mais dinheiro, proporcionalmente à sua participação nas perdas e dentro dos limites da responsabilidade que assumiram (limitada ou ilimitada, conforme o tipo de sociedade). Se algum sócio não tiver capacidade financeira para pagar a sua parte, esse montante é distribuído entre os restantes sócios.
Uma loja em liquidação tem dívidas a fornecedores de 50 mil euros. Após vender o stock e equipamento, obtém apenas 30 mil euros. A lei impede o liquidatário de devolver quotas aos três sócios. Em vez disso, pode exigir a cada sócio uma contribuição proporcional para completar os 20 mil euros em falta, respeitando a sua responsabilidade contratual.
Uma sociedade por quotas tem três sócios com participação igual. Após pagar credores, faltam 30 mil euros. Um sócio está insolvente. Os liquidatários exigem a cada um dos outros dois sócios 15 mil euros (não 10 mil), distribuindo proporcionalmente a quota do insolvente entre os solventes.
Numa liquidação, existem reclamações de credores ainda por resolver. O liquidatário, antes de fazer qualquer distribuição aos sócios, retém uma quantia em conta bancária para garantir que as dívidas confirmadas possam ser pagas, evitando futuros problemas.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.