Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo III · SociedadeSecção VI · Liquidação da sociedade e de quotas

Artigo 1015.ºPoderes dos liquidatários

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as funções principais dos liquidatários — pessoas responsáveis por encerrar uma sociedade de forma ordenada. Quando uma sociedade é dissolvida, os liquidatários têm poderes muito abrangentes: podem concluir negócios que ficaram por terminar, cobrar dinheiro que a empresa tem direito a receber, vender os bens e propriedades da sociedade, e pagar o que a empresa deve aos seus credores. Essencialmente, os liquidatários atuam como gestores transitórios com a missão de transformar todos os ativos da sociedade em dinheiro, acertar contas com quem a empresa deve, e depois distribuir o que sobra entre os sócios, conforme as regras legais e o contrato social. Este artigo garante que existe clareza sobre quem tem autoridade para tomar essas decisões cruciais durante o processo de encerramento.

Quando se aplica — exemplos práticos

Cobrança de valores em dívida

Uma empresa é dissolvida e ainda tem clientes que devem facturas em aberto. O liquidatário tem o poder de enviar avisos de cobrança, cobrar esses valores (mesmo em tribunal se necessário) e colocar o dinheiro recebido no processo de liquidação. Sem este poder, o dinheiro que a empresa é credora poderia perder-se.

Venda de equipamento e imóveis

Após a dissolução, a sociedade possui máquinas, escritórios e veículos. O liquidatário tem autoridade para vender estes bens — quer em leilão, quer negociando directamente com compradores — e usar o produto da venda para pagar credores e, eventualmente, distribuir saldo aos sócios.

Pagamento de dívidas da empresa

A empresa dissolvida tem empréstimos bancários, rendas por pagar e salários em atraso. O liquidatário autoriza-se a utilizar o dinheiro levantado da venda de bens para liquidar estas obrigações, respeitando a ordem legal de pagamento de credores.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Cabe aos liquidatários praticar todos os actos necessários à liquidação do património social, ultimando os negócios pendentes, cobrando os créditos, alienando os bens e pagando aos credores.
27 palavras · ID 775A1015
Assistente jurídico TOGA

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