Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo III · SociedadeSecção VI · Liquidação da sociedade e de quotas

Artigo 1014.ºTermos iniciais da liquidação

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece os procedimentos iniciais que devem ser seguidos quando uma sociedade entra em fase de liquidação. Define que, se os liquidatários (pessoas designadas para encerrar a sociedade) forem diferentes dos administradores da empresa, têm direito de exigir que estes entreguem todo o património, registos contabilísticos e documentação pertencente à sociedade, incluindo as contas do último período de funcionamento. Se os administradores se recusarem a entregar estes bens e documentos, os liquidatários podem pedir ao tribunal que obrigue essa entrega. Além disso, o artigo torna obrigatória a elaboração de um inventário detalhado que registe o estado real do património da sociedade, devendo este trabalho ser realizado em conjunto pelos administradores e pelos liquidatários. Esta medida garante transparência e clareza no processo de encerramento, permitindo que todos os interessados conheçam exatamente o que a empresa possui quando inicia a sua dissolução.

Quando se aplica — exemplos práticos

Entrega de documentação após dissolução

Uma loja de roupa é dissolvida e designa-se um liquidatário externo para a fechar. O antigo gerente (administrador) recusa-se a entregar os registos de clientes, faturas pendentes e o dinheiro em caixa. O liquidatário pode pedir ao tribunal uma ordem judicial obrigando à entrega imediata de todos estes bens e documentos.

Inventário da loja após fechamento

Uma empresa de consultoria encerra atividades. Administradores e liquidatário trabalham conjuntamente para catalogar tudo o que existe: equipamentos informáticos, móveis, valores em banco, dívidas de clientes. Este inventário documenta o estado real do negócio no momento da liquidação e serve de base para distribuição pelos sócios.

Ausência do administrador anterior

Ao dissolver-se uma sociedade, o antigo administrador viajou para o estrangeiro e não comparece. O liquidatário, sem a sua presença, pode ainda assim solicitar ao tribunal a entrega dos bens e documentos necessários para prosseguir com a liquidação da empresa de forma regular.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Se os liquidatários não forem os administradores, devem exigir destes a entrega dos bens e dos livros e documentos da sociedade, bem como as contas relativas ao último período de gestão; na falta de entrega, esta deve ser requerida ao tribunal. 2. É obrigatória a organização de um inventário que dê a conhecer a situação do património social; o inventário é elaborado conjuntamente por administradores e liquidatários.
68 palavras · ID 775A1014
Assistente jurídico TOGA

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