Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo III · SociedadeSecção IV · Morte, exoneração ou exclusão de sócios

Artigo 1004.ºPerecimento superveniente da coisa

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O perecimento superveniente da coisa é fundamento de exclusão do sócio: a) Se a entrada consistir na transferência ou constituição de um direito real sobre a coisa e esta perecer antes da entrega; b) Se o sócio entrou para a sociedade apenas com o uso e fruição da coisa perdida.
50 palavras · ID 775A1004
Assistente jurídico TOGA

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