Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo III · SociedadeSecção IV · Morte, exoneração ou exclusão de sócios

Artigo 1003.ºExclusão

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A exclusão de um sócio pode dar-se nos casos previstos no contrato, e ainda nos seguintes: a) Quando lhe seja imputável violação grave das obrigações para com a sociedade; b) Em caso de benefício do acompanhamento, precedendo decisão do tribunal que o tenha decretado; c) Quando, sendo sócio de indústria, se impossibilite de prestar à sociedade os serviços a que ficou obrigado; d) Quando, por causa não imputável aos administradores, se verifique o perecimento da coisa ou direito que constituía a entrada do sócio, nos termos do artigo seguinte.
89 palavras · ID 775A1003
Assistente jurídico TOGA

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