386/2012-JP
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença (n.º 1, do art. 26º, da Lei n.º 78/2001
117 resultados
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença (n.º 1, do art. 26º, da Lei n.º 78/2001
Relator: PAULA PORTRUGAL
Sentença I – Identificação Das Partes Demandante: A Demandada: B II – Objecto Do
Relator: MARIA DE ASCENÇÃO ARRIAGA
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTOCOM PROLAÇÃO DE SENTENÇA Data: 20 de Abril
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA A, com os demais sinais nos autos, propôs a presente acção
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Objecto: Responsabilidade civil (alínea h), do n.º 1, do artigo
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
Proc. N.º 214/2023-JPCBR SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: Demandantes: [PES-1] e
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
entanto, para que esta ação possa proceder, a lei onerou-o com um duplo ónus, previamente, o demandante, devia proceder á denúncia do vício no prazo de 2 meses, após ... sido intentada até ao dia 6/11/2015, tal facto implica a caducidade do respetivo direito, conforme determina o art.º 5-A, n.º1 do Dec. Lei 84/2008 de 21/05, sendo
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
mobília completa de sala, composta por: elemento TV modelo Java, elemento gavetas duplo modelo Java, aparador modelo Java, uma mesa 1.40 ex 1 Topo modelo Java, seis cadeiras modelo Flash ... item anterior apenas seria apresentado a pagamento no dia 27/06/2007, facto aceite pela demandada conforme ponto 9 da nota de encomenda que ora se junta como
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo nº100/2017-JP/MCV 1 - Relatório Demandante: A, com o NIPC XXX e
Relator: CARLOS FERREIRA
cobertura à algumas lojas do centro comercial, que também são frações do mesmo edifício, conforme consta da escritura pública de constituição da propriedade horizontal e da certidão do registo predial ... parcial), e de estar destinado ao uso exclusivo de um condómino, corresponde a uma dupla função do referido terraço, que não prejudica a sua natureza essencial de elemento estrutural
Relator: ANA DE ALMEIDA FLAUSINO
SENTENÇA RELATÓRIO A, melhor identificado a fls. 1, intentou contra B, melhor
Relator: JOÃO CHUMBINHO
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: B II - OBJECTO DO
Relator: LUIS FILIPE GUERRA
SENTENÇA I. RELATÓRIO: A, com os demais sinais nos autos, intentou a
Relator: GABRIELA CUNHA
compreendido entre 13 de agosto e 20 de agosto de 2016, em dois quartos duplos vista mar, em regime de tudo incluído no Hotel C Clube Boavista, tendo pago ... montante de € 464,00 (quatrocentos e sessenta e quatro euros). Acontece que, conforme resultou provado, o quarto com o n.º 2314, não tinha vista para
Relator: CRISTINA MORA MORAES
SENTENÇA Demandante: A Demandado: B OBJECTO DO LITÍGIO A Demandante intentou contra
Relator: JUDITE MATIAS
natureza patrimonial quer de natureza moral. Assim, para efeitos indemnizatórios há que verificar, autonomamente, conforme previsto no art. 3.º, da referida Portaria 377/2008, que nos serve de modelo ... dano emergente, (art.º 3.º, al. c), cujo montante deve ser aferido em conformidade com a previsão do art.º 10.º a 13.º da referida Portaria
Relator: CARLOS FERREIRA
Processo n.º 67/2024-JPSTB * Resumo da decisão: - Condena a parte demandada a
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: O demandante, A, identificado a fls.1, intentou uma acção declarativa
Relator: DIONISIO CAMPOS
título de restituição da caução prestada aquando da reserva de alojamento feita, e conforme os termos em que, em Outubro de 2010, a Demandada lhe propôs e ela aceitou ... pela Demandante de, a partir de Novembro de 2010, passar a ocupar um quarto duplo, mais caro. Apesar disso, a Demandada nada devolveu à Demandante, alegando agora que nada
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
respectiva imobilização”, em resultado do acidente de viação acima descrito. A demandada contestou, conforme peça processual dada como reproduzida e sintetizada acima. Produzida a prova, deram-se como assentes ... local do acidente, as marcas de travagem no piso que eram de rodado duplo e que não coincidiam com as do rodado do MQ (rodado simples). Referiu também que não