124 resultados

  1. JPsó sumário

    114/2007-JP

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    mensal. Suscita-se aqui a questão de saber se o comportamento da Demandante exprime abuso de direito. E assim seria de concluir se a Demandante tivesse procedido à resolução ... diferente de consumir uma quantidade inferior à contratada. Não se considera, assim, abusivo o exercício do direito de resolver o contrato, por não se revelar injusto nem violar os limites

  2. JPsó sumário

    19/2009-JP

    Relator: MARTA NOGUEIRA

    SENTENÇA Identificação das partes Demandantes: 1 - A e 2 - M Demandado: R

  3. JPsó sumário

    304/2014-JP

    Relator: JOÃO CHUMBINHO

    procedeu à reparação do chão, de fechaduras, entre outras reparações. Nos termos da cláusula sexta do contrato de arrendamento e do artigo 1043.º, do Código Civil, o Demandado está ... portanto, o Demandado, nos termos do artigo 1045.º, n.º 1 e da cláusula décima-segunda, n.º 3, está obrigado a pagar à Demandante a quantia correspondente

  4. JPsó sumário

    606/2012-JP

    Relator: LUIS FILIPE GUERRA

    possível concluir-se que estivessem reunidos os requisitos fácticos para a aplicação desta cláusula de exclusão de responsabilidade. No entanto, é evidente, em face do disposto nos artigos 334º ... danos. E, em qualquer caso, nestas circunstâncias, a sua pretensão seria sempre parcialmente abusiva, dado não ter cuidado das condições de segurança do seu veículo, agravando o risco da demandada

  5. JPsó sumário

    602/2017-JPPRT

    Relator: LUÍS FILIPE GUERRA

    condóminos, ou de assegurar vantagens especiais ilegítimas para outro, caso em que haverá abuso de direito (cfr. artigo 334º do Código Civil e artigo 58º, nº 1 b) do Código ... propriedade horizontal (cfr. artigos 292º e 294º do Código Civil). Assim sendo, a cláusula do título constitutivo da propriedade horizontal que descreve a composição da fração autónoma designada pela letra

  6. JPsó sumário

    311/2007-JP

    Relator: CRISTINA MORA MORAES

    como o conhecimento desse erro por parte dos Demandantes e do qual, em manifesto abuso de direito, os Demandantes pretendem prevalecer­. Invoca a anulabilidade do negócio, nos termos dos artgºs ... nessa data, a Demandada tomou posse do arrendado, tendo-se comprometido nos termos da cláusula 10ª do referido contrato promessa de arrendamento comercial, a pintar o local arrendado a expensas

  7. JPsó sumário

    508/2007-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    Julho. 37.º - Nos termos do disposto na cláusula 7ª do Regulamento, “o Associado não utilizará linguagem insultuosa, agressiva ou abusiva ou molestará ou incomodará outros Associados e/ou funcionários ... requerimento. 40.º - Acresce que, nos termos da cláusula 10 alínea d) do contrato de adesão constitui dever de qualquer associado proceder com urbanidade e educação relativamente a todos

  8. JPsó sumário

    12/2023-JPVNG

    Relator: PAULA PORTUGAL

    garantia de 5 anos, ou seja, até Setembro de 2021 - conforme previsto na Cláusula Oitava do Contrato de Adjudicação de Subempreitada; resultando claro que a verificação da excepção da caducidade ... tudo quanto foi exposto, podemos afirmar que a conduta da Demandante representa um claro abuso do direito ou um venire contra factum proprium, por ser manifestamente contraditória com a atitude

  9. JPsó sumário

    7/2014-JP

    Relator: FERNANDA CARRETAS

    orçamentado e o valor do parqueamento, quando não é dada ordem de reparação é cláusula abusiva e ilegal. Igualmente se louva na falta de informação antecipada que invalida

  10. JPsó sumário

    151/2023-JPCBR

    Relator: CRISTINA EUSÉBIO

    usufruiu do equipamento. De facto, as clausulas do contrato encontravam-se predeterminadas, pelo que se aplica ao presente contrato o regime das clausulas contratuais gerais (DL n.º 446/85 ... respeito ao desequilíbrio de posições na clausula 12ª do contrato – clausula penal- haveremos de considerar, se nos termos legais, pode ser considerada abusiva. O regime encontra-se previsto nos artigos

  11. JPsó sumário

    192/2012-JP

    Relator: LUIS FILIPE GUERRA

    titular tiver agido com extrema negligência, fraudulentamente ou em violação das cláusulas deste contrato” (cláusula 28); “A UNICRE é responsável perante o titular pelo registo incorreto de qualquer transação ... risco uma cláusula, inserta em contrato de adesão relativo à utilização de um cartão de crédito, que atribui ao utilizador a responsabilidade pelo pagamento derivado da utilização abusiva do cartão

  12. JPsó sumário

    58/2010-JP

    Relator: LUÍS FILIPE GUERRA

    contrato x e que conheciam o seu clausulado, nomeadamente as condições de rescisão antecipada do mesmo, pelo que a sua pretensão é abusiva, devendo ser condenados como litigantes