114/2007-JP
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
mensal. Suscita-se aqui a questão de saber se o comportamento da Demandante exprime abuso de direito. E assim seria de concluir se a Demandante tivesse procedido à resolução ... diferente de consumir uma quantidade inferior à contratada. Não se considera, assim, abusivo o exercício do direito de resolver o contrato, por não se revelar injusto nem violar os limites