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  1. TRG

    5345/17.8T8GMR.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    comportamentos podem ser considerados de assédio moral, designadamente os vulgares conflitos laborais, as decisões de superiores hierárquicos conformes com o contrato de trabalho, o exercício legítimo do poder hierárquico ... Para que a violação de deveres do empregador para com o trabalhador possa ser considerado de assédio moral, exige-se que se verifique um objectivo final ilícito ou eticamente reprovável

  2. TRG

    234/19.4T8BRG-A.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    profissional e sobrecarga de trabalho, com a finalidade de criar um ambiente de trabalho intimidativo e de pressão e, em última análise, levar os trabalhadores, incluindo o autor ... gestão, não seriam julgadas neutras à luz de possível caracterização conceitual do assédio moral

  3. TRG

    37/18.8T8VCT.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    assédio moral evidencia-se em comportamentos indesejados que tenham por objetivo perturbar ou constranger a vítima, afetar a sua dignidade, ou criar-lhe um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ... adequado o montante indemnizatório de € 30.000 por danos não patrimoniais causados pelo assédio consistente em manter o trabalhador inactivo, colocando-o durante largo período de tempo numa sala especificamente destinada

  4. TRGcitado por 15

    349/07.1PBVCT

    Relator: CRUZ BUCHO

    Aquele que, com o propósito de causar temor no ofendido, exclama “vou