30 resultados nos descritores e sumários · 277 no texto integral

  1. TRCcitado por 2

    236/11.9TTCTB.C2

    Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO

    ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador. III – O assédio moral pode concretizar-se numa de duas formas: o assédio moral discriminatório (em que o comportamento indesejado e com efeitos ... mesmos efeitos hostis, almejando, em última análise, afastar o trabalhador da empresa – mobbing). IV – Não constituem assédio moral as seguintes situações que devem ser consideradas simples conflitos existentes nas organizações

  2. TREcitado por 2só sumário

    532/11.5TTSTR.E1

    Relator: MÁRIO COELHO

    modalidades de assédio moral: o assédio emocional/psicológico, em regra dirigido à obtenção de um efeito psicológico na vítima, desejado pelo assediante (animus nocendi); e o assédio estratégico ... cinco anos (2011 a 2015). 8. A inexistência de assédio moral é igualmente indiciada pela circunstância do trabalhador continuar a auferir prémios de mérito e ser-lhe proposta a direcção

  3. TRE

    2523/24.7T8FAR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    foram de conhecimento oficioso. II- Nem todos os conflitos existentes no local de trabalho constituem assédio moral. III- Mensagens como “anda a portar-se mal”, “este é o meu número ... enviadas pela superior hierárquico da trabalhadora, em contexto não apurado, não são suficientes para se concluir pela ocorrência de assédio moral. IV- Verifica-se a existência de justa causa para

  4. TRE

    40/23.1T8FAR.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    empregadora não tivesse disponível qualquer outro posto de trabalho que fosse compatível com a categoria profissional possuída pela trabalhadora, bem como que a empregadora tenha perdido receita anual, que conduziu ... grave desequilíbrio económico-financeiro; IV - O conceito de assédio moral integra todos os comportamentos humilhantes, vexatórios e atentatórios da dignidade do trabalhador que se prolonguem no tempo e que tenham

  5. TRE

    239/21.5T8BJA.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    psíquica do trabalhador e sobre o seu emprego. 2. Inexiste assédio moral, num quadro em que o trabalhador não quer exercer as funções que lhe foram determinadas pela sua entidade ... aptidões e qualificação profissional. 3. Também revela a inexistência de assédio moral a circunstância da empregadora ter concedido ao trabalhador a oportunidade de realizar funções prestigiantes e adequadas

  6. TRCsó sumário

    1512/21.8T8LRA.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    Código do Trabalho indica que a declaração de resolução do trabalhador com invocação de justa causa e com a indicação sucinta dos factos que a justificam deve ser feita ... trabalhador a sentir-se ofendido e discriminado, sem que se prove intenção de discriminação e o seu carácter deliberadamente hostil, não permite a qualificação de assédio moral. (Sumário elaborado pelo

  7. TRCsó sumário

    1110/22.9T8CTB.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    assédio moral implica comportamentos real e manifestamente humilhantes, vexatórios e atentatórios da dignidade do trabalhador, aos quais estão em regra associados mais dois ... elementos: certa duração e determinadas consequências. II – O assédio moral traduz-se numa prática reiterada de atos violadores dos direitos do trabalhador, dos quais resultam lesões

  8. TRG

    5345/17.8T8GMR.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    comportamentos podem ser considerados de assédio moral, designadamente os vulgares conflitos laborais, as decisões de superiores hierárquicos conformes com o contrato de trabalho, o exercício legítimo do poder hierárquico ... Para que a violação de deveres do empregador para com o trabalhador possa ser considerado de assédio moral, exige-se que se verifique um objectivo final ilícito ou eticamente reprovável

  9. TRE

    2185/16.5T8STR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    assédio moral caracteriza-se pela ocorrência de comportamentos hostis, humilhantes ou vexatórios, pela reiteração de tais comportamentos e pelas consequências na saúde física e psíquica da vítima e sobre ... assédio pelo empregador ou pelo superior hierárquico, este também pode ser originado por colegas com a mesma posição hierárquica ou, mais raramente, por um subordinado. 3. Nas situações de assédio

  10. TRE

    82/20.9T8BJA.E1

    Relator: MOISÉS SILVA

    início das novas tarefas. ii) o assédio moral implica comportamentos continuados, praticados diretamente pelo empregador ou através de superiores hierárquicos ou colegas de trabalho, que sejam humilhantes e atinjam ... dignidade do trabalhador, em que este resultado tem como causa adequada aquela conduta assediante, tendo associado um objetivo final ilícito ou eticamente reprovável. iii) constitui assédio moral a conduta

  11. TCANsó sumário

    00638/12.3BEAVR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    danos morais, enquanto Assédio Moral/mobbing. 3 - Configura-se uma situação de assédio moral ou mobbing quando há aspetos na conduta da Entidade Demandada para com o trabalhador, prolongadamente no tempo ... neste um desconforto e mal estar no trabalho que ferem a respetiva dignidade profissional e integridade moral, física e psíquica. 4 - O assédio laboral tem como fim intimidar, diminuir, humilhar

  12. TRE

    326/12.0TTEVR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    resolução do contrato de trabalho, tal como se encontra configurada nos artigos 394º a 399º do Código do Trabalho e para que o trabalhador tenha direito, por via judicial ... posto de trabalho e uma carta com pedido de demissão para o caso do Ministério do Trabalho não aceitar o despedimento, não constitui assédio moral, pois trata

  13. TRC

    1565/14.5T8LRA.C1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    assédio moral não é um conceito de natureza jurídica, mas sociológica. II – O assédio moral pode concretizar-se numa de duas formas: o assédio moral discriminatório, em que o comportamento ... efeitos hostis, almejando, em última análise, afastar o trabalhador da empresa (mobbing). III – O comportamento subsumível ao conceito de assédio moral há-de ser sistemático, repetitivo e com clara premeditação

  14. TRE

    1669/23.3T8STR.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    deveres da entidade empregadora em relação ao trabalhador, mesmo que consubstancie um exercício arbitrário de poder de direção, pode ser considerada assédio moral: para que este se tenha por verificado ... possível qualificar a conduta da empregadora como assédio moral, nos termos previstos no artigo 29.º do Código do Trabalho. VIII – A indemnização ou compensação devida ao trabalhador por justa

  15. TREsó sumário

    1723/16.8T8FAR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    haja lugar ao pagamento do trabalho qualificado como trabalho suplementar. VII – Todavia, ultrapassando tais docentes aquelas horas lectivas, as mesmas deverão ser pagas como trabalho suplementar ou, ainda que não ... deveres da entidade empregadora em relação ao trabalhador, mesmo que consubstancie um exercício arbitrário de poder de direção, pode ser considerada assédio moral, pressupondo-se para que este se verifique

  16. TRE

    1245/21.5T8TMR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    sociais da Ré não se aplicam ao referido Comandante. IV – A circunstância de, enquanto trabalhador da Ré, o Autor ter sido nomeado para um cargo de chefia, cargo esse ... partes, razão pela qual o contrato de trabalho havido entre ambos não cessou nem foi suspenso. V – O assédio moral caracteriza-se pela ocorrência de (i) comportamentos hostis, humilhantes