236/11.9TTCTB.C2
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador. III – O assédio moral pode concretizar-se numa de duas formas: o assédio moral discriminatório (em que o comportamento indesejado e com efeitos ... mesmos efeitos hostis, almejando, em última análise, afastar o trabalhador da empresa – mobbing). IV – Não constituem assédio moral as seguintes situações que devem ser consideradas simples conflitos existentes nas organizações