6482/09.8TBBRG.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
1. O dolo, enquanto erro qualificado, previsto no art.º 253º do
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Relator: FILIPE CAROÇO
1. O dolo, enquanto erro qualificado, previsto no art.º 253º do
Relator: GRANJA DA FONSECA
I - A doação, como contrato que é, exige o acordo de duas
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
Código Civil; II - Não constando da matéria provada qualquer facto relativo à vontade real dos contraentes, mostra-se afastado o recurso a este elemento no âmbito da interpretação do negócio
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Sempre que o declaratário conhecer a vontade real do declarante, o
Relator: RAQUEL REGO
quem foram requeridos e assinados, é muito pouco para aquilatar da real vontade dos contraentes no negócio celebrado. III - Os documentos tributários são isso mesmo, documentos para efeitos fiscais, não
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Os factos do foro subjectivo (a intenção na prática de um
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- Nos termos do disposto no artigo 240.º do Código Civil, são
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. A conversão de um negócio nulo em negócio válido, nos termos
Relator: MATA RIBEIRO
a) O contrato de Permuta é um contrato atípico e o facto
Relator: Cristina da Nova
erros apenas são os que têm expressão material da vontade dos contraentes, erros de escrita ou cálculo ou inexatidões e não já os erros que possam ter influído na formação
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
sede de interpretação dos contratos, se a vontade real dos contraentes não for conhecida, a declaração vale com o sentido que um declaratário normal, medianamente instruído, colocado na posição
Relator: MANUEL CAPELO
para o problema básico da interpretação das declarações de vontade, é a seguinte: prevalecerá, em regra, a vontade real do declarante, sempre que for conhecida do declaratário. Faltando esse conhecimento ... usos e costumes por ela recebidos, bem assim o comportamento posterior dos contraentes. III – A determinação da vontade real das partes nas declarações negociais constitui matéria de facto. Mas não
Relator: HENRIQUE ANTUNES
alteração dos efeitos do negócio, que continuam a assentar na vontade real e não na vontade conjectural dos contraentes. III - É válido o contrato promessa, concluído na constância do casamento ... prestações de facto jurídico positivo: a obrigação de emitir, no futuro, as declarações de vontade integrantes do contrato definitivo prometido. V - A execução específica do contrato promessa é compatível
Relator: PIRES DA ROSA
onde não há contrato; e não há contrato onde não há acordo de vontades dos contraentes. III - O novo regulamento (Dec.Lei 240/97) impõe que do contrato escrito celebrado para
Relator: Helena Ribeiro
ordens, diretivas ou instruções emitidas pelo contraente público no âmbito da execução de um contrato administrativo, no exercício dos seus poderes de fiscalização, não têm a natureza de declarações negociais ... contratante. III- O acionamento da caução depende apenas de uma declaração de vontade do contraente público, não sendo necessária a prévia prolação de uma decisão judicial ou arbitral para este
Relator: Luís Armando Bilro Verão
poder de fixar com obrigatoriedade o sentido dos contratos administrativos, sendo as declarações do contraente público sobre a interpretação destes contratos meras declarações negociais – Cfr. artigo ... força maior os atos de terceiros ou factos naturais que, sendo alheios à vontade dos contraentes, impossibilitam absolutamente o cumprimento das obrigações contratuais. 4.ª Assim sendo, uma medida estruturante
Relator: CHAMBEL MOURISCO
Tratando-se dum negócio jurídico, pode ocorrer um vício na formação da vontade dos contraentes devido a anomalias na sua formação e que podem levar à sua invalidade, sendo ... efectuado em moldes diferentes. 4. A verificação do erro-vício da vontade leva à anulação do negócio, conforme resulta do artigo 251º do Código Civil, pois o erro que atinja
Relator: RUI PEREIRA
respectiva vigência, as partes podem fazer cessar a sua eficácia, por manifestação de vontade do contraente público efectuada com o mínimo de 30 dias de antecedência à data do termo ... contrato caducou atingida a data do seu termo, sem necessidade de qualquer manifestação de vontade nesse sentido. VII – O princípio da igualdade apenas impõe que se tratem por igual situações
Relator: RUI PEREIRA
respectiva vigência, as partes podem fazer cessar a sua eficácia, por manifestação de vontade do contraente público efectuada com o mínimo de 30 dias de antecedência à data do termo ... contrato caducou atingida a data do seu termo, sem necessidade de qualquer manifestação de vontade nesse sentido. VII – O princípio da igualdade apenas impõe que se tratem por igual situações
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
Código Civil não é legalmente possível afastar, por vontade dos contraentes, a execução específica (artigo 830.º, n.º 3, do Código Civil), aspeto de regime com inegável atualidade numa