Parecer n.º 2/2020
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
permite fundamentar a relação jurídica de emprego com o vogal a tempo inteiro, ajustando-se ao exercício de cargo não inserido em carreira, como precisamente é o caso (cf. artigo ... necessidade de afetação de vogais não magistrados a tempo inteiro é certa e permanente. 28.ª — O vogal que se disponha a exercer funções públicas em comissão de serviço