Informação vinculativa n.º 17077
Inversão do sujeito passivo - Venda de eucaliptos para corte (árvores em pé) por não sujeitos passivos do imposto (particulares), sendo o respetivo abate e corte da medeira realizado pelo sujeito
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Inversão do sujeito passivo - Venda de eucaliptos para corte (árvores em pé) por não sujeitos passivos do imposto (particulares), sendo o respetivo abate e corte da medeira realizado pelo sujeito
Relator: JOANA SAMPAIO
proprietária, na mesma proporção, a sociedade QQQQQ, Lda. 3 – A Demandada procedeu à venda de eucaliptos implantados na propriedade de ambos entre 2014 e 2015; 4 – Os compradores não tinham ... frutos percebidos e vendidos pela Demandada, sendo 1200€ referentes a metade do resultado da venda de azeitona e medronhos e 600€ da venda de pinheiros. Nos termos do disposto
Relator: MARTA M. G. MESQUITA GUIMARÃES
existentes, mas que, na altura, não chegou a realizar o negócio da venda dos eucaliptos com o Demandante. Mais afirmou, peremptoriamente, que o conhecimento que tinha dos limites da propriedade ... eucaliptos. Esta testemunha também afirmou que, após o corte dos eucaliptos na propriedade da Demandada (e, por conseguinte, e no seu entendimento, após, igualmente, o corte dos eucaliptos na propriedade
Relator: MÁRIO COELHO
contrato de compra e venda de eucaliptos verdes, ainda plantados, ocorre a venda de coisas móveis futuras, cuja propriedade se transfere para o adquirente a partir do momento de corte
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
indivíduo que o aborda para tal, da propriedade de terrenos cujos eucaliptos este se propunha vender-lhe, confia, sem desenvolver qualquer diligência para se assegurar da legitimidade do vendedor para
Relator: INÁCIO MONTEIRO
arguido absolvido por crime de furto, pelo corte de eucaliptos, não pode ser condenado em indemnização cível, com base no enriquecimento sem causa, dada a natureza subsidiária desta obrigação ... prática do acto danoso, por se arrogar dono da propriedade que lhe prometeu vender. II – Tendo a demandante formulado pedido de indemnização pelos prejuízos, reportados à data da prática
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A não delimitação concreta e específica, na gravação, das passagens da
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para que o recorrente possa beneficiar do prazo acrescido de 10
Relator: GOMES DE SOUSA
I. O recurso sobre matéria de facto apresenta duas formas de apelo
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- São pressupostos do direito legal de preferência previsto no artº. 1380º
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Para apurar dos poderes de facto exercidos sobre porções de terreno
Relator: EDUARDO MARTINS
1- O despacho de pronúncia ou de não pronúncia deve conter, ainda
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A privação do gozo de uma coisa pelo titular do respectivo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No contexto da compra e venda, defeito oculto é aquele que
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – A identidade matricial (de imóveis) tem de apurar-se com base
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A excepção do caso julgado, como excepção dilatória, pressupõe a repetição
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – O RAI [Requerimento de Abertura da Instrução] apresentado pelo assistente, não
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I. Havendo em 12-4-02 renovação da DUP de 22-7
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Impende sobre a parte que apresenta o contrato-promessa o ónus