442/20.5T8FIG.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
eram por si diretamente geridas. II – Na presença de outsourcing não há, à partida, vínculos laborais que prendam os trabalhadores da entidade prestadora à entidade servida. III – Mas pode
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Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
eram por si diretamente geridas. II – Na presença de outsourcing não há, à partida, vínculos laborais que prendam os trabalhadores da entidade prestadora à entidade servida. III – Mas pode
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ALVES CORREIA
verifique a transmissão do estabelecimento, deve entender-se que a hipotese de "cessação dos vinculos laborais" prevista na alinea c) do artigo 2 do Decreto que preve a extinção ... outro lado, a abstenção do legislador em qualificar a forma de cessação dos vinculos laborais quer significar que ele não pretendeu afastar-se da previsão contida no artigo
Relator: RUI PEREIRA
lhes empresta um figurino especial face a relação de emprego típica das relações laborais comuns de raiz privatista. X – Os agentes não funcionários, designadamente, os agentes contratados além do quadro ... função pública abrangidos por contratos da natureza dos acima descritos, a transformação de vínculos laborais precários e transitórios [assim contratualmente definidos e assumidos] destinados a execução de tarefas e actividades
Relator: RUI PEREIRA
lhes empresta um figurino especial face a relação de emprego típica das relações laborais comuns de raiz privatista. X – Os agentes não funcionários, designadamente, os agentes contratados além do quadro ... função pública abrangidos por contratos da natureza dos acima descritos, a transformação de vínculos laborais precários e transitórios [assim contratualmente definidos e assumidos] destinados a execução de tarefas e actividades
Relator: MONTEIRO DINIS
lhes empresta um figurino especial face a relação de emprego tipica das relações laborais comuns de raiz privatista. III - Simplesmente nem todos os Trabalhadores da Administração Publica beneficiam do estatuto ... para os trabalhadores da função publica abrangidos por contratos desta natureza, a transformação de vinculos laborais precarios e transitorios (assim contratualmente definidos e assumidos) destinados a execução de tarefas
Relator: MÁRIO COELHO
reapreciação possa determinar a modificação da decisão da matéria de facto. III – Justificando esse labor acrescido a extensão em 10 dias do prazo de alegação, o recorrido que pretenda ampliar ... procedimento, (b) aquilatar da adequação desses critérios à cessação, em concreto, dos seus vínculos laborais, (c) aferir da veracidade dessas razões e seu nexo com o critério eleito
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
saúde, nomeadamente os assistentes operacionais, não excluindo a reversão para as autarquias dos vínculos laborais dos trabalhadores das empresas prestadoras de serviços de limpeza nesses locais. 3. Tanto mais
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
dentro do universo de 607 dos seus trabalhadores mediantes acordos de revogação dos vínculos laborais. VI- Não obsta ao despedimento colectivo o facto de a empresa não ter sido logo
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
procedimento, (b) aquilatar da adequação desses critérios à cessação, em concreto, dos seus vínculos laborais, (c) aferir da veracidade dessas razões e seu nexo com o critério eleito
Relator: MANUEL BARGADO
créditos retributivos resultantes da manutenção ou constituição de vínculos laborais constituídos antes da declaração de insolvência, são créditos da mesma, e os constituídos após essa data, devem entrar na categoria
Relator: DR. SERRA LEITÃO
norma, na pessoa dos sócios-gerentes congregam-se os poderes patronais derivados de vínculos laborais relativos aos trabalhadores, pelo que, em princípio, inexiste subordinação jurídica daqueles à sociedade. III - Contando
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. Resultando da análise das cláusulas do Caderno de Encargos/Programa de Concurso
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
195/97, com suas alterações, vieram operar processos de regularização das situações laborais constituídas sem vínculo adequado, tendo, nesse âmbito, lugar a prorrogação “anómala” dos contratos celebrados ao abrigo
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
infracções disciplinares laborais praticadas por trabalhadores vinculados a empregadores privados não se encontram abrangidas pela lei de amnistia, aprovada aquando das “JMJ”, Lei n.º 38-A/2023
Relator: VERA SOTTOMAYOR
para o início da contagem do prazo de prescrição dos créditos laborais é o da cessação efectiva do vínculo jurídico-laboral, VI – O momento relevante para o início da contagem
Relator: PAULA DO PAÇO
após o dia que se sucede à cessação do vínculo laboral podem ser reclamados créditos laborais. V - O decurso do tempo sobre a relação laboral não permite ser interpretado como
Relator: FONTE RAMOS
qualquer dedução das pensões laborais já pagas. III - Os critérios orientadores indicados na Portaria nº 377/2008 de 26/5, ainda que não vinculativos, podem servir de auxiliar para a quantificação equitativa
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Tendo por certo que com a regularização dos vínculos precários o legislador não pretendeu a criação de novas relações laborais, mas o reconhecimento da pré existente, é de considerar ... artigo 47.º da CRP, uma vez a regularização do vínculo da Autora foi efectuada de acordo com o estabelecido no programa PREVPAP (o qual constitui uma excepção à regra