TC-CONFsó sumário
06/05
Relator: J SIMÕES DE OLIVEIRA
mesma entidade), nem a impugnação de ilegalidades a tal decisão que redundam em vícios específicos do domínio do Direito Administrativo, se o Autor não inclui no seu pedido a anulação
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Relator: J SIMÕES DE OLIVEIRA
mesma entidade), nem a impugnação de ilegalidades a tal decisão que redundam em vícios específicos do domínio do Direito Administrativo, se o Autor não inclui no seu pedido a anulação
Relator: JOÃO CORDEIRO
numa primeira fase há o acto administrativo de declaração de utilidade pública cujos eventuais vícios são sindicáveis pelos tribunais de jurisdição administrativa. II - Numa segunda fase, todos os litígios referentes