118/2016-JP
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente na Rua X, Vila
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Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente na Rua X, Vila
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA (art. 57º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
condomínio, representante das partes comuns do edifício. Porém, o proprietário de qualquer imóvel possui vários poderes (art.º 1305 do C.C.), nestes inclui-se o poder de dispor da coisa ... tivessem acordado que todas as despesas com a fração autónoma ficassem a cargo da promitente compradora. Esta cláusula, apenas, atribui responsabilidade á promitente compradora das despesas com o contrato prometido
Relator: FILOMENA MATOS
sito em Miranda do Corvo, prédio esse, destinado a habitação, comércio e serviços, com vários lugares de estacionamento, em garagem de tipo colectivo (de acordo com a Memória descritiva ... contrato-promessa de compra e venda, pelo qual, a MG, promitente vendedora, prometia vender, e a promitente compradora, MS, comprometia-se a comprar, uma fracção autónoma, constituída por uma habitação
Relator: MARTA SANTOS
Proc. 63/2024 – JPCNT SENTENÇA I.RELATÓRIO [PES-1] e [PES-2], casados
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
Identificação das partes: Demandante: A, solteira, maior, portadora do Cartão de Cidadão
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Processo n.º x Valor: 4.350€ (quatro mil trezentos e cinquenta
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1 - A e 2 - B Demandados