1046/13.4TBPTL-A.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - O art.º 263º, nº 3, do CPC, ao prescrever que
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - O art.º 263º, nº 3, do CPC, ao prescrever que
Relator: MARGARIDA SOUSA
restantes processos do mesmo tipo, independentemente do seu valor, a muito significativa utilidade económica da lide não pode ser tida como obstáculo à dispensa parcial do remanescente da taxa
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
Processo Civil) devendo atender-se, para aferir essa utilidade, também à causa de pedir, visto que aquele deve ser lido à luz dos seus fundamentos, e esta permite perceber ... peticionado. II – O pedido de reconhecimento do direito de propriedade não tem utilidade económica autónoma se, não sendo objeto do litígio, a pretensão que a Autora pretende verdadeiramente fazer valer
Relator: JOSÉ FLORES
desses dois elementos é possível averiguar do interesse directo, da utilidade ou prejuízo resultantes da acção. Se a lide emerge, alegadamente, de condutas que são imputadas à administração
Relator: CARVALHO GUERRA
reconhecimento do crédito, de alcançar o seu efeito útil normal, conduzindo à extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide, nos termos da alínea e) do artigo 277º
Relator: FERNANDO MONTERROSO
exercia uma actividade regular, quer no amanho do seu quintal, quer na lide diária de dona de casa onde desempenhava as tarefas domésticas, cozinhando, tratando das roupas ... elas acarretarão grandes esforços acrescidos. Tais tarefas nomeadamente o amanho do quintal, têm uma utilidade económica significativa. Estamos, pois, perante um dano patrimonial que deve ser ressarcido, com recurso
Relator: MARIA JOÃO MATOS
pública). xiii. A aplicação dos princípios da gestão, da adequação e da economia e utilidade processuais não permite costurar um meio processual (no caso, uma acção declarativa autónoma) destinado ... condenação como litigante de má-fé pressupõe a correcta destrinça entre a lide infundada e a actuação dolosa ou gravemente negligente, sob pena de se poder estar a cercear
Relator: MARIA JOÃO MATOS
donatário da segunda, por forma a que a acção obtenha o seu efeito útil normal; e, por isso, está-se perante um litisconsórcio necessário natural passivo. II. Na mesma acção ... lado do seu primitivo réu, a cujos articulados aderiu (não alargando o objecto da lide) e que não tinha deduzido contra o autor qualquer pedido reconvencional, carece de sentido
Relator: ROSÁLIA CUNHA
todos os interessados para que a decisão a obter produza o seu efeito útil normal, regulando definitivamente a situação concreta das partes relativamente ao pedido formulado, então haverá uma situação ... termos dos arts. 316º e ss, do CPC, com vista a chamar à lide os demais herdeiros. VI - A circunstância de alguns dos herdeiros já figurarem na ação como