98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: JOSÉ LÚCIO
também pelo propósito de assegurar que haja proporcionalidade e adequação entre a utilidade económica da lide e o valor dos custos do serviço de justiça, concretamente ao serviço
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
elaboração, ou no primeiro dia útil seguinte a este, quando aquele 3º dia corresponda a um dia não útil, ainda que tenha sido lida pelo notificado em data anterior
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
para que a decisão declare o direito de modo definitivo, que e o efeito útil normal da mesma decisão. 2. Em sede de pré-saneamento, importa realçar que o propósito ... decisão que aprecie os argumentos materiais invocados pelas partes, evitando que o desfecho da lide seja condicionado por motivos de ordem processual. 3. Apenas são insanáveis a ilegitimidade singular
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
conhecimento pelos destinatários a circunstância de a norma que encerra o conteúdo útil desse dever ser uma deliberação da própria entidade reguladora se tais poderes lhe foram conferidos ... considerar justificadas. O artigo 7º, nº 2 do RGCO tem que ser lido numa acepção de alargamento dos conceitos de “órgãos” e de “no exercício de funções”, para abranger
Relator: MOREIRA DAS NEVES
âmbito da investigação, testemunhou(ram). VI. A documentação desse ato processual é útil à investigação, mas tal meio de prova está no mesmo exato patamar dos autos de declarações ... podendo até o auto respetivo ali ser lido, nos termos previstos no artigo 356.º, § 4.º CPP (exatamente do mesmo modo que as demais testemunhas), mas as atas
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de remuneração variável, ao editar a norma do n
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Os vícios do artigo 410º, nº 2 do Código de Processo
Relator: JOÃO AMARO
I - o “exame crítico” das provas consiste na enunciação das razões de
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O princípio da investigação visa a procura da verdade prático-jurídica
Relator: SÉNIO ALVES
O exame crítico das provas não se basta com generalizações. Não sendo
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Além da carta de condução nacional, para além de outros, são
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1-A negociação particular é uma forma específica de venda, que não
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A lei distingue claramente duas situações no que respeita à notificação
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Comete o crime de desobediência, p. e p. pelo art. 348.º
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
1. Tendo os filmes de carácter pornográfico sido objecto de perícia, a
Relator: SÉNIO ALVES
I. Acusado o arguido pela prática de um crime de violência doméstica
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A falta de documentação da sentença em processo abreviado, tendo antes
Relator: CORREIA PINTO
1. Com a alteração efectuada ao artigo 152.º do Código Penal
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A acção judicial de divisão de coisa comum segue a forma