TC-CONFsó sumário
03802/20.8T8GMR.G1.S1
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
restitua a parcela de terreno que indevidamente ocupou, invocando que adquiriu o direito por usucapião e que sempre beneficiaria da presunção de titularidade do direito de propriedade fundada, quer