1709/23.6T8VRL.G1
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
(i) A atribuição de um benefício concreto (como um subsídio de refeição
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Relator: MARIA LEONOR BARROSO
(i) A atribuição de um benefício concreto (como um subsídio de refeição
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
global, sendo para o efeito irrelevante o limite dos pedidos parcelares referentes a créditos laborais conexos entre si e com origem na mesma causa de pedir ainda que complexa ... fonte de direito superior que prevalece sobre o regulamento da empresa e sobre os usos. VI- -A prova da falta de formação profissional compete ao autor como facto constitutivo
Relator: ANTERO VEIGA
conceito abrangia aquilo a que nos termos do contrato das normas e dos usos o trabalhador tem direito como contrapartida do seu trabalho, ou seja, todas as prestações regulares ... empresa “ e “serviço” em causa. VII. - Os juros de mora relativos a créditos laborais encontram-se abrangidos ao regime da prescrição destes créditos estabelecido no artigo 337º
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
Os acidentes sofridos por trabalhadores sem horário a tempo inteiro, mesmo em
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): I. Tem-se entendido maioritariamente que a parte
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. Em sede de interpretação dos contratos, se a vontade real dos
Relator: JOSÉ CRAVO
I- Os laudos emitidos pelo Conselho Superior da Ordem dos Advogados não
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não sendo possível apurar o valor da retribuição anual para efeitos
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1. Nada tendo a parte alegado, de específico e
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. As declarações de co-arguido não constituem prova proibida. II. Estão
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A Lei n.º 54/2005, de 15-11, que estabelece a
Relator: ALDA MARTINS
I – Nos termos do art. 8.º do Regime de Reparação de
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1 - O crime de violação de regras de construção é um crime
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I- Uma coisa são os factos provados e não provados, outra coisa
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - Estando em causa a reparação de um acidente de trabalho o
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Ocorre o vício da nulidade da sentença por falta de fundamentação
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I – O mandatário não está vinculado a obter ganho de causa, pois
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. A regra é a de que a questão prejudicial é resolvida
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Tendo o PT (posto de transformação particular) sido projectado e executado
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - Para que seja decretado o procedimento cautelar de restituição provisória da