8617/15.2T8STB.E1
Relator: BAPTISTA COELHO
efeitos do art.º 1º do Código do Trabalho, devem ser tidos como ‘usos laborais’ as práticas de uma empresa que sejam constantes, uniformes, e pacíficas, e que se prolonguem
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Relator: BAPTISTA COELHO
efeitos do art.º 1º do Código do Trabalho, devem ser tidos como ‘usos laborais’ as práticas de uma empresa que sejam constantes, uniformes, e pacíficas, e que se prolonguem
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
atenção a natureza dos serviços prestados, a categoria profissional do sinistrado e os usos. II – Provando-se apenas que nos dias em que o Autor trabalhava auferia a retribuição diária ... extracção de cortiça), os usos e o valor da retribuição/dia (€ 90,00), neste já se tinha atendido à realização/capacidade do trabalhador apenas laborar nos dias úteis e incluído
Relator: CHAMBEL MOURISCO
I. As quantias pagas ao trabalhador para compensar o tempo de disponibilidade
Relator: JOÃO NUNES
I. Dedicando-se a entidade empregadora à actividade de transporte rodoviário de
Relator: SÉNIO ALVES
I. Expressões do género “o arguido agiu de forma voluntária, livre e
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A encarregada da venda tem direito à remuneração a fixar pelo
Relator: JOÃO NUNES
I – O n.º 2 do artigo 337.º do CT, não
Relator: JOÃO NUNES
i. Por força do estatuído no n.º 3 da cláusula 83
Relator: JOÃO AMARO
I - Perante uma evidente incapacidade de o arguido aproveitar todas as oportunidades
Relator: ANA BARATA BRITO
1. As pessoas colectivas públicas são passíveis de responsabilidade contra-ordenacional em
Relator: JOSÉ FETEIRA
i.Cabia ao sinistrado e A./apelado demonstrar que o montante por ele
Relator: JOSÉ FETEIRA
i.A colocação de separadores de cimento em contínuo delimitando a obra em
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Face ao disposto no artigo 74.º, do Código de Processo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A encarregada da venda tem direito à remuneração a fixar pelo
Relator: JOÃO NUNES
I – Sendo o âmbito do recurso delimitado pelas conclusões das respectivas alegações
Relator: ALBERTO BORGES
I – Para se considerar preenchida a violência no crime de roubo, não
Relator: CORREIA PINTO
I- Em acidente de trabalho e para que o direito à reparação
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - Os recursos destinam-se a reapreciar decisões proferidas por tribunais de
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O direito de retenção permite ao advogado conservar as quantias
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – No caso de o vendedor assumir a garantia de bom funcionamento