107 resultados

  1. TRE

    8617/15.2T8STB.E1

    Relator: BAPTISTA COELHO

    efeitos do art.º 1º do Código do Trabalho, devem ser tidos como ‘usos laborais’ as práticas de uma empresa que sejam constantes, uniformes, e pacíficas, e que se prolonguem

  2. TRE

    349/10.4T2SNS.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    atenção a natureza dos serviços prestados, a categoria profissional do sinistrado e os usos. II – Provando-se apenas que nos dias em que o Autor trabalhava auferia a retribuição diária ... extracção de cortiça), os usos e o valor da retribuição/dia (€ 90,00), neste já se tinha atendido à realização/capacidade do trabalhador apenas laborar nos dias úteis e incluído