5193/18.8T8VIS.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
normas criadas por usos laborais são fonte (mediata) de direito e aplicam-se ao contrato individual e à relação por ele criada. II - Para relevarem como tal, os usos laborais
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Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
normas criadas por usos laborais são fonte (mediata) de direito e aplicam-se ao contrato individual e à relação por ele criada. II - Para relevarem como tal, os usos laborais
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
princípio este que apenas se aplica à retribuição considerada em sentido estrito. 3. Os usos laborais, enquanto fonte de direito, devem traduzir-se numa prática reiterada, geral (ou social), realizada
Relator: JORGE LOUREIRO
determinada segundo dois critérios: um primeiro critério, com base no clausulado do contrato, nos usos laborais e, eventualmente, em certos critérios normativos (o salário mínimo, a igualdade retributiva
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: FONTE RAMOS
I - Sendo o acidente simultaneamente de viação e de trabalho, não são
Relator: PAULO GUERRA
1. A licença de descarga de águas residuais refere-se à que
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - No âmbito da concorrência desleal, o desvio de clientela ocasiona direito
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Não existe nenhuma norma legal estabelecendo que a pretensão de adiamento
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – As pensões por incapacidade permanente parcial são calculadas com base na
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A previsão do n.º 1 do artigo 503.º do
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Com as alterações introduzidas ao artigo 356.º do CPP pela
Relator: PAULO VALÉRIO
Os tribunais comuns não estão vocacionados para se pronunciarem sobre a oportunidade
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – A retribuição é a correspectividade do contrato de trabalho: aufere-se
Relator: GABRIEL CATARINO
I- O tribunal de recurso pode modificar a decisão da matéria de
Relator: DR. SERRA LEITÃO
I – Pode considerar-se como trabalho eventual ou ocasional aquele cuja necessidade
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I. Age com manifesto abuso do direito (artigo 334.º do Código
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I - O valor probatório das declarações de parte será, portanto, aquele que
Relator: BERNARDINO TAVARES
I - A nulidade da sentença pressupõe uma das situações previstas no artigo
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I. O empregador não tem de reparar os danos decorrentes do acidente
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I - Ainda que tal não seja expressamente previsto no art.º 178