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  1. TRGcitado por 3

    432/10.6TBCHV.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    uso não profissional” é algo que “por defeito” pode/deve ser atribuído à dona da obra a propósito do qual não há qualquer indício dum “uso profissional”, traduzindo-se a obra

  2. TREcitado por 1

    1840/11.0TTSTB.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    tratar-se de compra e venda celebrada entre vendedor profissional e comprador consumidor ou comprador não profissional, e só para esse caso é que vale o regime jurídico específico ... pessoa singular que adquire a fornecedor profissional bens ou serviços para uso não profissional (…) - O ónus da prova daquelas qualidades é do comprador, neste caso, do recorrente

  3. TRG

    346/20.1T8EPS.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    consumo o contrato celebrado por quem destina a obra encomendada a um uso não profissional e alguém que exerce, com carácter profissional, uma determinada actividade económica, a qual abrange ... compõem o respectivo imóvel, constituído em propriedade horizontal, se destinem maioritariamente à habitação (uso não profissional). IV) – Enquanto numa empreitada comum, em situações de incumprimento (designadamente, de cumprimento defeituoso), presume

  4. TRE

    8/23.8T8SSB.E1

    Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES

    Exercendo a Ré, com caráter profissional e intuito lucrativo, designadamente a atividade de compra e venda de imóveis e tendo em 2018, ao abrigo de um contrato celebrado ... âmbito dessa sua atividade, vendido aos Autores um bem imóvel destinado a uso não profissional, cujos defeitos os Autores pretendem ver reparados, é aplicável à compra e venda o Decreto

  5. TRG

    4829/23.3T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    julgador não conheça de todos os pedidos à luz de todas as causas de pedir que foram invocadas pelo autor ou pelo réu-reconvinte, ou não conheça de todas ... consumo, a qual se configura quando alguém destina a obra encomendada a um uso não profissional, sendo a obra executada por quem exerça, com caráter profissional uma determinada atividade económica

  6. TRC

    273/25.6YRCBR

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    executar pelo empreiteiro, para corrigir defeitos, na decisão arbitral, não traduz uma condenaçãoextra petitum. 4. O julgador não está circunscrito às alegações das partes no que toca à indagação ... litígio arbitral que opõe uma pessoa singular, que destina a obra a um uso não profissional, a uma pessoa colectiva, que exerce com fins lucrativos a actividade de construção civil

  7. TRE

    1661/22.5T8FAR.E1

    Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    não atendimento, em sede de apreciação jurídica, de facto que se encontre provado não se reconduz a vício formal da sentença, antes a erro de julgamento; - para efeitos de nulidade ... intenção revelada no momento da contratação era destinar o produto da empreitada a uso não profissional, com vista à caraterização da relação contratual como sendo de empreitada de consumo, incide

  8. TRE

    2886/17.0T8LLE-D.E1

    Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    seja empresário ou profissional liberal. II – Se é celebrado um contrato de mútuo tendo em vista a aquisição de um imóvel para uso profissional, não há lugar à integração

  9. TRG

    4021/24.0T8GMR.G1

    Relator: MARIA LUÍSA DUARTE

    Destinando-se a Empreitada a uso não profissional do dono da obra, a par do regime legal geral da empreitada, aplicar-se-ão (atenta a data dos factos) as normas

  10. DR-I

    Decreto-Lei n.º 70/2024

    Atualiza e clarifica o regime de registos da venda de produtos fitofarmacêuticos de uso não profissional