1512/15.7T8CHV-C.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Na ponderação do período de inibição a fixar nos termos do
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Na ponderação do período de inibição a fixar nos termos do
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
permite o constrangimento do direito do adquirente em ordem a satisfazer o interesse do credor tutelado, mas apenas na medida do interesse deste. V. Visto o teor
Relator: MARIA ROSA TCHING
regime insolvencial com vista à prossecução do interesse público, ligado ao funcionamento da economia e à satisfação dos interesses do colectivo de credores, de evitar a liquidação de patrimónios ... consequentemente, por preterição de requisito formal dirigido à tutela do interesse público radicada na primazia dada à vontade dos credores intervenientes, o despacho que recusa a homologação do plano
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
credor pignoratício deve utilizar o direito de voto «como forma de tutela de um interesse próprio como credor» que é o de salvaguardar a consistência económica do objeto ... composição do Conselho de Administração, parecendo à partida que a credora pignoratícia extravasou o âmbito da tutela da sua garantia ao votar tais deliberações, no caso estando suficientemente indiciado
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
812º, nº 1 do Código Civil, deve-se levar em conta o que o credor teria auferido se o contrato tivesse realmente sido cumprido (função indemnizatória), a que acresce ... normalidade conceptual da figura, transcenda o dos “danos contratuais positivos”, assim se tutelando o interesse que o credor tem no cumprimento do contrato, reportado ao seu momento genético
Relator: MÁRIO SILVA
causa a relação de confiança com o juiz titular do processo e com os credores, dificultando ou inviabilizando o objetivo ou finalidade do processo, enunciado no artigo ... CIRE, ao invés do leilão eletrónico legalmente imposto, considerando que assim tutelaria melhor os interesses dos credores e que não procedeu à audição dos credores garantidos quanto à modalidade
Relator: JORGE TEIXEIRA
existência de mora, de onde o credor poder vir a obter a resolução do contrato, caso em consequência daquela perca o seu interesse na prestação, ou em que o devedor ... indispensável tutela do credor da obrigação insatisfeita que o nº 1, do artigo 808º, do C. Civil, estabelece que, tendo o credor perdido, em consequência da mora, o interesse
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
obrigações em que o principal interesse tutelado pelo legislador é o do devedor, pessoa singular, declarado insolvente, sem esquecer os interesses dos respetivos credores, pelo que, nele assiste
Relator: BARATEIRO MARTINS
bens, consideram-se equivalentes (e identicamente merecedores de tutela) os interesses dos intervenientes no ato e os interesses dos credores à satisfação dos seus créditos, razão pela qual
Relator: SERRA LEITÃO
trabalhador sofrido acidente de trabalho, quando trabalhava por conta, sob as ordens, no interesse e sob a direcção da CP e, peticionando créditos que considera lhe serem devidos, por força ... definitivamente da sua esfera jurídica os instrumentos de tutela do seu interesse e que a lei lhe conferia, na qualidade de credor (artº 863º nº1 do C.Civil). VI - Encontrando
Relator: Gomes Correia
parcial, pelo período até 90 dias, ao credor tributário da prestação tributária deduzida nos termos da lei - decorre que o interesse jurídico tutelado pela norma é o pagamento do imposto
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
exceção dilatória inominada da falta de interesse em agir quando o autor instaura processo de insolvência em que alega ser credor de créditos vencidos sobre a requerida de montante considerável ... multiplicidade de interesses, incluindo, o interesse público, que não esgotam sequer se confundem com os fins de outras vias judiciais (ação declarativa ou executiva) a que o credor podia recorrer
Relator: PAULO CORREIA
abuso do direito quando este se centre exclusivamente na ponderação da relação dual (credor requerente-devedor) e nas coevas incertezas relativamente à existência/extensão do crédito respetivo, não estando ... não mais vantajosa. III – O interesse acautelado na ação da insolvência é o do interesse da globalidade dos credores, e, consequentemente, o interesse em agir não pode ser aferido
Relator: ISABEL ROCHA
tutela do direito de crédito, e não a tutela de qualquer interesse do insolvente. II - Tal normativo limita a audição sobre a venda dos bens da massa ao credor
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
renunciado à tutela que a lei lhes confere e sempre que a violação seja susceptível de afectar/prejudicar a salvaguarda dos interesses – sejam eles do devedor ou dos credores – que sejam
Relator: RIBEIRO MENDES
pessoa colectiva publica a ele equiparado, por um lado, e os de terceiros credores que não podem cobrar os seus creditos pela via das execuções fiscais perante a Justiça Fiscal ... fiscal se ache parada. VIII - Simplesmente, a regra constante da norma "sub judicio" tutela o interesse publico de tal modo, que pode acarretar, de um ponto de vista pratico
Relator: RUI PEREIRA
não seja imputável, será credor de indemnização, nos termos fixados na lei, restabelecendo-se o equilíbrio patrimonial e a salvaguarda dos seus interesses legítimos. III – Face a tais fundamentos ... concreto até ao termo do mandato, e não o genérica e abstractamente fixado pela tutela para o dito cargo [Despacho nº 8035/2002, de 26-3-2002, do Ministro das Finanças
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
direito civil se poderá considerar toda a lesão que é causada no interesse juridicamente tutelado; e o nexo de causalidade entre o facto e o dano, já que, como dispõe ... provavelmente não teria sofrido se não fosse a lesão. IV – A perda do interesse do credor na prestação, sendo, embora, aferida em função da utilidade concreta que ela teria para
Relator: RICARDO SILVA
cuja fruição pelo seu titular é tutelada pelo direito, pois que o titular do direito subjectivo se vê impedido de satisfazer o seu interesse pelo comportamento ilícito de terceiro ... direito em razão de uma obrigação subjacente ao cheque de que é credor e para cujo pagamento o cheque serviu. XII - Da expressa exigência na lei de que o não
Relator: RIBEIRO MENDES
tribunais tributarios, independentemente da qualidade da pessoa colectiva de direito publico que seja credora da proveniencia da divida e da circunstancia de se tratar de um credito comum ou privilegiado ... impulso da execução fiscal). VI - Simplesmente, a regra constante da norma sub judicio tutela o interesse publico de tal modo, que pode acarretar, de um ponto de vista pratico