434/09.5PBEVR.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Relação, (mormente pelos seus Exm's Presidentes), quer pelo STJ, quer ainda pelo Tribunal Constitucional), o arguido deverá ser notificado pessoalmente da sentença, não bastando a notificação do seu advogado ... obriga a notificação pessoal da sentença conforme doutos Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça e do Tribunal Constitucional a esse propósito proferidos - Ac do STJ de 14.4.1993, proferido no processo