5294/21.5T8VNF-A.G1
Relator: EVA ALMEIDA
trespasse (transmissão definitiva de um estabelecimento comercial). IV - Assim, ainda que, quando o trepasse foi acordado, esse acordo não tenha sido logo reduzido a escrito, foi-o posteriormente
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Relator: EVA ALMEIDA
trespasse (transmissão definitiva de um estabelecimento comercial). IV - Assim, ainda que, quando o trepasse foi acordado, esse acordo não tenha sido logo reduzido a escrito, foi-o posteriormente
Relator: FERNANDO PINA
As declarações de co-arguido em prejuízo de outro co-arguido, prestadas
Relator: ROSA TCHING
Constitui abuso de direito, consubstanciado no “venire contra factum proprium”, quer a
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
O crime de dano de coisa de valor diminuto reveste a natureza
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O processo de insolvência é um processo de execução universal, no
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Tendo o tribunal a quo decretado o divórcio à luz da
Relator: ANA WALLIS DE CARVALHO
1. A nulidade da acusação, prevista no art.º 283.º, n
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Nada impede que uma acção tendente ao reconhecimento do direito de
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A identificação do objeto do litígio consiste na explicitação pelo juiz
Relator: RAQUEL REGO
I – O carácter de razoabilidade de uma proposta de indemnização por parte
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Numa acção emergente de acidente de trabalho em que são deduzidos
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) No âmbito da responsabilidade civil emergente de acidente de viação, para
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A razão de ser da proibição contida no preceito do artº
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. A exigência da fundamentação adequada da decisão realiza uma dupla finalidade
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) Sendo prazo supletivo para a prática dos actos em processo penal
Relator: EUGÉNIA MARIA MOURA MARINHO DA CUNHA
Sumário (da relatora): 1. Verificando-se a falta, em peça processual da
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Inexiste qualquer obstáculo legal a que o tribunal de recurso repondere
Relator: SANDRA MELO
1. Para se estar perante um trespasse é mister que o objeto
Relator: JOSÉ AMARAL
Não pode ser (por legalmente incompatível com a gerência), não é de