98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: FERREIRA RAMOS
430/83, de 13 de Dezembro, a competencia para decretar o tratamento não voluntario de toxicodependentes e o seu regime, previstos neste diploma, prevalecem sobre as normas relativas ao internamento ... enquadramento legal da actividade dos centros privados no dominio do tratamento e recuperação dos toxicodependentes da droga, embora existente, podera ser melhorado e actualizado atraves de ajustamentos legislativos que permitam
Relator: ESTEVES REMÉDIO
adiante, Fundação), o Centro Hospitalar Conde de Ferreira e o Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (hoje Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.) (adiante ... Protocolo de Colaboração) e a prestar «apoio financeiro» ao Gabinete de Apoio a Toxicodependentes – Casa de Vila Nova (cláusula terceira da Adenda), estruturas geridas pela Fundação; 4.ª – A denúncia
Relator: FÉLIX DE ALMEIDA
Não é obrigação do Juiz a sujeição a tratamento de arguido toxicodependente em estabelecimento adequado, mas uma faculdade, que apenas se tornará indeclinável no caso de ser a única maneira
Relator: ANSELMO LOPES
apreendida e pelo furto de três frangos. III – Sendo o arguido toxicodependente; encontrando-se a receber tratamento de desintoxicação e reabilitação; não praticando qualquer crime há mais de 4 anos
Relator: BARRETO DO CARMO
I - Estando documentado nos autos por informação médica, por relatório de perícia
Relator: MAIO MACÁRIO
genéricas. II - Atendendo à existência de fortes indícios de que o arguido é toxicodependente e de que todos os ilícitos praticados estão directamente ligados com o consumo de heroína ... presentar-se no CAT da sua área de residência, para efectuar o competente tratamento, de forma a retirá-lo dessa situação que o conduz à prática dos crimes imputados
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1- A simples declaração proferida em audiência pelo arguido de que está
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I -A existência de arrependimento é uma questão de facto relevante porque
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Os pressupostos da suspensão da execução da pena de prisão vêm
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Na ausência de regra tarifada sobre prova por declaração de co
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Desde a criação do processo sumaríssimo, a rejeição do requerimento sempre
Relator: MOURAZ LOPES
1.O princípio base que sustenta a exigência do livro de reclamações
Relator: ATAÍDE DAS NEVES
I- Em audiência com arguido estrangeiro, que determine a assistência de intérprete
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Sendo viável operar presunções naturais a partir do texto da transcrição
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Admite recurso a decisão que em processo sumaríssimo rejeita o requerimento
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O regime disciplinador da impugnação ampla da matéria de facto impõe
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - É suficiente para o preenchimento do elemento objetivo do tipo previsto
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A falta de indicação do grau de pureza – no caso da