Parecer n.º 75/1999
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.ª A jurisdição penal do Estado Português, enquanto corolário da soberania
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Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.ª A jurisdição penal do Estado Português, enquanto corolário da soberania
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.º – A manutenção do Tratado de Extradição entre a República Portuguesa
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O Projecto Revisto em 14-2-2008 de Acordo entre a
Relator: SOUTO DE MOURA
paralelo com os tratados clássicos surgem com cada vez maior frequência formas de relacionamento internacional que se inscrevem no chamado "soft law", e que compreendem o "gentlemen's "agreement ... República da Hungria, objecto de consulta, não se apresenta com a natureza de um tratado bilateral, fonte de direito internacional público; C) De um ponto de vista técnico-jurídico, não
Relator: MILLER SIMÕES
Extradição, assinada em Caracas, a 25 de Fevereiro de 1981, a celebração de um tratado bilateral entre Portugal e a Venezuela sobre extradição e tambem, eventualmente, auxilio judiciario, com vista
Relator: HÉLDER ROQUE
princípio de pagamento, revela o propósito de ambas as partes celebrarem um contrato-promessa bilateral de compra e venda, de ficarem vinculadas ao cumprimento de um contrato sinalagmático, irrelevando contra ... mecanismo resultante do instituto da redução do negócio juridico. IV- Tratando-se de um contrato-promessa bilateral de compra e venda, nulo por falta de redução a escrito, o conhecimento
Relator: ARTUR DIAS
assinado pela parte que se vincula ou por ambas, conforme se trate de contrato-promessa unilateral ou bilateral – artº 410º, nº 2. IV - Tendo em conta o disposto no artº
Relator: HENRIQUE ANTUNES
bilateralidade. IV - Os pressupostos da relevância do erro, como falsa representação da realidade, sobre a base do negócio, são, por extensão de regime, os seguintes: há-de tratar
Relator: PAULO REIS
assim impossibilitando a obrigação do empreiteiro reparar os defeitos da obra. V - Tratando-se de um contrato bilateral, e sendo a impossibilidade do cumprimento da obrigação de reparação dos defeitos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
aceitação do interessado, de acordo com o artigo 21.º. 22.ª — Trata-se de ato administrativo bilateral, à semelhança da nomeação, e não de um contrato
Relator: MANUEL BARGADO
imobiliário e este último obriga-se a remunerá-lo pelo serviço prestado. Trata-se de um contrato bilateral e oneroso. III - Não constitui obrigação fundamental do mediador concluir o contrato
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
preenchimento ou não dos requisitos e condições nelas estabelecidas e bilateralmente assumidas, ainda que de contrato de adesão se trate. 3 – Para que a seguradora esteja obrigada a reparar
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
prestação de cuidados de saúde aos beneficiários do subsistema de saúde, tratando-se, manifestamente, de uma relação bilateral e sinalagmática, em que a prestação dos mencionados cuidados médicos tem como
Relator: MANUEL BARGADO
preenchimento ou não dos requisitos e condições nelas estabelecidas e bilateralmente assumidas, ainda que de contrato de adesão se trate. III – A seguradora só fica constituída na obrigação de reparar
Relator: JOÃO MIGUEL
A celebração de tratado com o conteúdo constante do Projecto de Tratado
Relator: SÍLVIA PIRES
411º, ambos do C. Civil, o contrato-promessa embora na generalidade das situações se apresente como uma promessa bilateral, também pode, somente, configurar uma promessa unilateral, consoante a obrigação
Relator: BERNARDO DOMINGOS
contrato bilateral ou sinalagmático, transmite a terceiro, com o consentimento do outro contraente, o complexo dos direitos e obrigações que lhe advieram desse contrato. II – Trata-se duma modificação subjectiva
Relator: LOPES ROCHA
1 - Nada impede, do ponto de vista estritamente juridico, que Portugal celebre
Relator: MARTINHO CARDOSO
autoria basta-se com o simples acordo tácito, com a simples consciência bilateral reputado ao facto global, com o conhecimento pelos agentes da recíproca cooperação. A exigência objectiva requer ... todos pelos factos, bastando um acordo tácito para a sua realização. 3 - Tratando-se de comparticipação, a desistência do arguido fica subordinada ao condicionalismo do agente impedir voluntariamente a consumação
Relator: GARCIA MARQUES
anteprojecto de Tratado entre o Reino de Espanha e a República Portuguesa para a repressão do tráfico ilícito de drogas no mar não suscita juízos de desconformidade com a ordem ... jurídica portuguesa; 2- Se vier a ser celebrado, o Acordo bilateral inscreve-se na linha de recomendações a que se refere o n 9 do artigo 17 da Convenção