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Relator: FERNANDA MAÇÃS
típica manifestação do direito de sequela, visando afirmar o direito de propriedade e pôr fim à situação ou actos que o violem, tendo como primeiro objectivo a declaração de existência
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Relator: FERNANDA MAÇÃS
típica manifestação do direito de sequela, visando afirmar o direito de propriedade e pôr fim à situação ou actos que o violem, tendo como primeiro objectivo a declaração de existência
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
típica manifestação do direito de sequela, visando afirmar o direito de propriedade e pôr fim à situação ou actos que o violem, tendo como primeiro objectivo a declaração de existência
Relator: COSTA REIS
consequente legitimidade do Réu em ocupar o imóvel que dele é objecto, isto é, com questões que nada têm a ver com o regime estabelecido no citado diploma, o mesmo ... consequente restituição da sua posse o que está em causa é um pedido tipicamente civilístico. IV – Por isso, cabe à jurisdição comum conhecer da acção onde os referidos pedidos foram