19/19.8GCBRG.G1
Relator: PAULO SERAFIM
terceiros, por via eletrónica, o arguido, indevidamente, introduziu-se no sistema informático em causa e acedeu a dados exclusivamente concernentes à pessoa do seu cônjuge, assim violando esse espaço ... pelo titular do sistema informático ou de parte dele é, indubitavelmente, uma causa de exclusão da tipicidade do facto (e já não uma causa de justificação), pois