121 resultados

  1. TRG

    2446/23.7T8VCT.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    Cód. Civil elenca as três modalidades de testamento cerrado que são admissíveis: i) escrito e assinado pelo próprio testador; ii) escrito e assinado por outra pessoa (terceiro), a rogo ... comprovando qualquer vício no tocante às formalidades inerentes à elaboração e aprovação do testamento cerrado este é válido (art. 2206º, n.º 5, do CC). III - O princípio da pessoalidade

  2. TRE

    2071/06-2

    Relator: JOÃO MARQUES

    testamento cerrado, enquanto contém apenas o texto e a assinatura do testador, é um documento particular. Todavia, por estar sujeito a aprovação pelo Notário, este acto traduz a sua autenticação

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 45/1966

    Relator: SAMPAIO DA NOVOA

    conclui-se no sentido de que permanecerão nos arquivos testamentarios dos governos civis os testamentos cerrados ali depositados ao abrigo do disposto no artigo 1927 e seguintes do Codigo Civil