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  1. TCASsó sumário

    1142/98

    Relator: Cristina Santos

    válido e eficaz como negócio jurídico unilateral de disposição de última vontade da testadora, artº. 2179º CC, e como facto jurídico designativo do instituído, artº 2026º CC, garantindo a estabilidade ... inexistência do objecto da deixa testamentária à data da abertura da sucessão, porque o testador alienou ao instituído o objecto do legado, implica que se tenha a deixa por revogada