618/13.1TTFAR.E1
Relator: JOÃO NUNES
Decreto-Lei n.º 237/2007, de 19 de Junho; II. Por isso, o “tempo de disponibilidade”, em que o trabalhador não se encontra obrigado a permanecer no local de trabalho ... caso de necessidade, não constitui tempo de trabalho; III. Em conformidade com as proposições anteriores, as prestações pagas a título de tempo de disponibilidade não integram a retribuição de férias