109 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 9

    618/13.1TTFAR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    Decreto-Lei n.º 237/2007, de 19 de Junho; II. Por isso, o “tempo de disponibilidade”, em que o trabalhador não se encontra obrigado a permanecer no local de trabalho ... caso de necessidade, não constitui tempo de trabalho; III. Em conformidade com as proposições anteriores, as prestações pagas a título de tempo de disponibilidade não integram a retribuição de férias

  2. TREcitado por 6

    119/14.0TTFAR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    Decreto-Lei n.º 237/2007, de 19 de Junho; II. Por isso, o “tempo de disponibilidade”, em que a trabalhadora não se encontra obrigada a permanecer no local de trabalho ... caso de necessidade, não constitui tempo de trabalho; III. Em conformidade com as proposições anteriores, as prestações pagas a título de tempo de disponibilidade não integram a retribuição de férias

  3. TREcitado por 5só sumário

    157/14.3TTSTR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    Decreto-Lei n.º 237/2007, de 19 de Junho; V – Por isso, o “tempo de disponibilidade”, em que o trabalhador não se encontra obrigados a permanecer no local de trabalho ... caso de necessidade, não constitui tempo de trabalho; VI. Em conformidade com as proposições anteriores, as prestações pagas a título de tempo de disponibilidade não são de computar para efeitos

  4. TRCcitado por 4

    482/05.4TTVIS.C1

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    para trabalhar para esta, como regra esse período de tempo não pode considerar-se “tempo de trabalho”. IV – A disponibilidade para o trabalho que releva para o efeito ... considerada como tempo de efectivo trabalho é a disponibilidade física do trabalhador nas próprias instalações da empresa e no exercício da sua actividade ou função

  5. TRG

    4423/22.9T8BRG.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    agente único”. III - O autor não formulou pedido de pagamento do tempo do “tempo de disponibilidade”, mas sim do tempo de trabalho efectivamente prestado de 4h diárias a mais, para ... pedido de pagamento de trabalho suplementar e não a remuneração especial por “tempo de disponibilidade”, a qual só veio a reclamar em resposta ao parecer do Ministério público, por isso

  6. TRE

    21/14.6TTFAR.E1

    Relator: MOISÉS SILVA

    remuneração paga pela empregadora ao trabalhador motorista, pelo tempo de disponibilidade para ser chamado a prestar efetivamente trabalho, não integra a retribuição para efeito de integração nas férias ... trabalhador for chamado durante esse período de tempo, o trabalho efetivamente prestado é-lhe pago, sem prejuízo do pagamento do tempo de disponibilidade. (Sumário do relator

  7. TRG

    629/17.8T8BCL.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    social no domínio dos transportes rodoviários, pressupõe a possibilidade de inteira disponibilidade por parte do trabalhador do seu tempo de repouso, e pressupõe a possibilidade de o descanso ser gozado ... encontrava no gozo de descanso de 45 horas, mas sem a completa disponibilidade do seu tempo e sujeito às obrigações de velar pela conservação e boa utilização dos bens relacionados

  8. TREsó sumário

    97/14.6T8STR.E1

    Relator: MÁRIO COELHO

    Não pode considerar-se tempo de trabalho aquele em que o trabalhador pode livremente ausentar-se para tratar dos seus assuntos pessoais ou desenvolver outras actividades estranhas à relação laboral ... cálculo da retribuição de férias e do subsídio de férias, os períodos de disponibilidade concedidos aos motoristas de veículos pesados de transporte rodoviário de passageiros

  9. TRC

    2356/19.2T8LRA.C1

    Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO

    efeito, nos termos do art. 3º dessa Diretiva, “… entende-se por: a) "Tempo de trabalho"SD: 1. No caso dos trabalhadores móveis, o período compreendido entre o começo ... entre os parceiros sociais que prevejam a compensação ou limitação desses períodos, o tempo de disponibilidade referido na alínea b) do presente artigo,”. VI - Á luz desta Diretiva comunitária

  10. TRCsó sumário

    5247/23.9T8CBR.C1

    Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

    esteja sujeito a horários predefinidos e/ou ao cumprimento de qualquer limite mínimo de tempo de disponibilidade (free login), tendo apenas acessos ocasionais, esporádicos ou não regulares à plataforma digital para ... aplicação gerida pela recorrente, durante 467 dias consecutivos, para além de outros períodos de tempo mais curtos. (Sumário elaborado pelo Relator

  11. TRC

    1794/16.7T8FIG.C1

    Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO

    197º/1/2, do CT/09. III - O tempo de descanso obtém-se por exclusão, no sentido de que deve ser considerado como tal todo o tempo que não possa qualificar-se como ... pela nossa jurisprudência o de que só pode ser qualificado como tempo de trabalho o “tempo de disponibilidade” em que o trabalhador se mantém em presença física no local

  12. TCASsó sumário

    1578/13.4BELRA

    Relator: SOFIA DAVID

    data certa; XIII - Porque o A. e Recorrente teve a disponibilidade do dinheiro durante todo o tempo em que decorreu o processo judicial, ainda que não claudicasse o pressuposto nexo ... lucri cum damno, pois foi a prolongamento no tempo da acção judicial que permitiu à A. e Recorrente manter-se na disponibilidade do capital, assim como, foi esse mesmo facto

  13. TRG

    1739/19.2T8BCL.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    móvel que não exerça a função de condução deve proceder ao registo dos tempos de trabalho, disponibilidade e descanso através de Livrete Individual de Controlo, ainda que trabalhe por conta ... Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário, e que o ali disposto

  14. TRE

    155/11.9T2SNS.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    perder o suporte psicológico necessário para a manutenção da relação laboral. V – Considera-se tempo de trabalho qualquer período durante o qual o trabalhador está a desempenhar a actividade ... intervalos previstos na lei. VI – Para efeitos de qualificação de tempo de trabalho a disponibilidade que releva do trabalhador pressupõe que ele permaneça no seu local de trabalho