18/11.8TAOFR.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A lei define o momento a partir do qual pode ser
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Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A lei define o momento a partir do qual pode ser
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I. A alteração prevista pelo artigo 358.º do C.P.Penal há-de
Relator: CACILDA SENA
tempestivo o recurso interposto, via fax, antes das 24 horas do dia em que terminava o prazo para recorrer, mesmo se o recorrente juntou o respectivo original, independentemente de despacho
Relator: OLGA MAURÍCIO
É extemporâneo o recurso da contra-ordenação que foi apresentado na autoridade
Relator: BRIZIDA MARTINS
julgador de, em sede de revogação da suspensão, alterar a pena de substituição tempestivamente aplicada. V - Se tal solução é de aplicar ao regime de cumprimento da pena de prisão
Relator: CARLOS MOREIRA
releva, para aferir da (in)tempestividade da manifestação de vontade de exercer o direito de preferência, não é a data em que o vendedor recebeu a missiva do preferente
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
possa ser praticado por mandatário. Tratando-se de não pagamento de uma multa, não tempestivamente paga, teria de alegar-se e provar-se que não pudera ser feita por outro
Relator: FREITAS NETO
acidente proveio da ocorrência de um facto que, em termos normais, não poderia ser tempestivamente evitado ou controlado pela estrutura logística ao serviço da concessionária. 4 – A confirmação policial aludida
Relator: PAULO GUERRA
habilitados a arguir o respectivo vício. 4. Esta nulidade sana-se se não for tempestivamente arguida, contando-se o prazo de dez dias (artº 105º
Relator: AZEVEDO MENDES
acarreta uma nulidade prevista no artº 195º do nCPC, dependendo a sua apreciação da tempestiva arguição na 1ª instância (não deve ser arguida apenas por via de recurso). IV – Caso
Relator: AZEVEDO MENDES
referir ao direito de propor certa acção em juízo e esta tiver sido tempestivamente proposta, … se a instância se tiver interrompido, não se conta para efeitos de caducidade o prazo
Relator: SOUSA PINTO
constitui elemento desencadeador da extinção do contrato de arrendamento rural é a sua denúncia tempestiva, por parte do senhorio, isto é, com observância do prazo não inferior ao legalmente previsto
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
tornou necessária em virtude de ocorrência posterior, nova e imprevisível, não se pode considerar tempestiva a sua apresentação. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: CRISTINA NEVES
resposta apresentada pelo cabeça-de-casal, no prazo nele contido, tem de se julgar tempestiva. IV- Os autos de inventário permitem a produção de todos os meios probatórios com vista
Relator: HUGO MEIRELES
próprio(s) em que deve apresentar o seu requerimento de prova, só é tempestivo se tiver ocorrido algo que justifique o facto de não ter sido feito antes. II – Verifica
Relator: VÍTOR AMARAL
existiu. 4. - Se, no âmbito de reclamação contra a relação de bens, são apresentados tempestivos requerimentos de prova, com indicação de prova testemunhal, a qual não foi objeto de decisão
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
parte apenas se impõe quando, cumulativamente, a nota discriminativa de custas de parte é tempestiva e a contraparte apresenta reclamação que versa concretamente sobre os valores peticionados, nos termos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
atento e diligente da execução que afecte o património familiar, com vista a exercerem tempestivamente o direito de remição. 3. Incumbe ao executado e seus familiares interessados no exercício
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
alegação da existência da denúncia e o ónus da alegação da sua realização tempestiva – isto é, não excedente, no caso de bens móveis, de dois meses, e no caso ... acima referido ónus de alegação por parte do autor da tempestividade da denúncia analisa-se num ónus de substanciação – o comprador tem conveniência de alegar factos de que resulte consubstanciada
Relator: ROSA PINTO
1. São requisitos cumulativos do justo impedimento que: 1º- o evento não