405/2022-T
sujeito passivo da relação jurídica tributária constituída pela verificação do facto tributário. Simultaneidade e irreversibilidade
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sujeito passivo da relação jurídica tributária constituída pela verificação do facto tributário. Simultaneidade e irreversibilidade
Relator: Helena Canelas
capacidade de ganho, mas que sempre se destinará a compensar o lesado pela irreversibilidade ou permanência do dano físico-psíquico sofrido. IX. O artigo 564º do Código Civil reconhece ... grau de incapacidade do lesado, os seus rendimentos à data do acidente, fazendo simultaneamente apelo à sua idade à data da alta, a previsível idade da respetiva reforma (idade ativa
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Nas situações enquadradas no art. 120º, n.º 1, al. a
Relator: PAULO GUERRA
Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso
Relator: JOSÉ FLORES
- Os factos instrumentais puramente probatórios não têm que ser objeto de articulação
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – O Tribunal da Relação, em regra e no âmbito dos recursos
Relator: FONTE RAMOS
1. Faltando estabelecer no contrato promessa o prazo de cumprimento e na
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Os assistentes não têm legitimidade para recorrer, desacompanhados do Ministério Público
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Para haver imputação do resultado à conduta do agente é necessário
Relator: ANTERO VEIGA
I - Uma empresa, ao reestruturar os seus serviços, não pode unilateralmente alterar
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A ordem jurídica, ao impor o dever objectivo de cuidado, está
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) É de considerar correta a conceção de dano biológico como dano
Relator: ANABELA TENREIRO
I--O legislador optou pela aplicação de duas tabelas de avaliação das
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
1. Os artigos 123º e 125º da Lei n.º 55-A/2010
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Perante a existência de contradições insanáveis entre os relatórios das
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo
IRC; RGIC; desvalorizações excecionais; artigo 31.º-B do Código do IRC
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A suspensão de deliberações sociais consiste assim numa providência cautelar de