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  1. TCANsó sumário

    03063/06.1BEPRT

    Relator: Helena Canelas

    capacidade de ganho, mas que sempre se destinará a compensar o lesado pela irreversibilidade ou permanência do dano físico-psíquico sofrido. IX. O artigo 564º do Código Civil reconhece ... grau de incapacidade do lesado, os seus rendimentos à data do acidente, fazendo simultaneamente apelo à sua idade à data da alta, a previsível idade da respetiva reforma (idade ativa