Parecer n.º 109/1990
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Não obstante não ser motorista integrado na respectiva carreira, mas guarda
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Relator: GARCIA MARQUES
1 - Não obstante não ser motorista integrado na respectiva carreira, mas guarda
Relator: Rui Pereira
respectiva tabela indiciária; IV – O referido suplemento era “considerado para efeitos do subsídio de férias e de Natal, estando sujeito ao desconto de quota para a aposentação e sobrevivência ... funcional que os mesmos tivessem na sua estrutura organizativa, e não em função da perigosidade da actividade nela desempenhada, posto que se tratava de um complemento fixo da sua remuneração
Relator: BRÁULIO MARTINS
previsto na lei, não se afigura aceitável, por aqui manifestamente não quadrar, a aplicação subsidiária das normas destinadas a suprir a incapacidade processual no âmbito do processo civil. Duas situações ... qual se mantém ao tempo do julgamento, e em que é invocada a perigosidade do arguido, e se reclama, por isso mesmo, a aplicação de uma medida de segurança
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – Os vícios decisórios – a insuficiência para a decisão da matéria de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A primeira parte da alínea b) do n.º 1 do
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 8º, nº 1 da Lei nº 98/2009, de 4/09
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Para que se possa concluir pela descaracterização de acidente, enquanto acidente
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Se a decisão factual do tribunal recorrido se baseia numa livre
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: ALICE SANTOS
No que aos alcoolímetros quantitativos respeita, valem as seguintes regras: - O controlo
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
1. O limite de € 7.500,00 a que alude o n.º1
Relator: CORREIA PINTO
A sanção acessória prevista no artigo 69.º do CP, de modo
Relator: JORGE JACOB
A suspensão da execução da pena de prisão pode assumir uma de
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – O crime consuma-se quando a ameaça seja adequada a provocar
Relator: LUÍS RAMOS
1. No âmbito do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do
Relator: ATAÍDE DAS NEVES
I- Em audiência com arguido estrangeiro, que determine a assistência de intérprete
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Deve ser condenado na pena acessória de proibição de conduzir veículos com
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. A cassação do título de condução é decretada pela entidade administrativa
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – A circunstância qualificativa do crime de burla prevista na alínea b