140 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRGcitado por 4

    132/11.0TBVRL.G2

    Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    parcelas expropriadas; 3) Para se saber qual das classificações se deverá atribuir ao solo da parcela expropriada, a lei utilizou um critério misto, onde define, positivamente, os requisitos que, verificando ... permitem considerar que estamos perante um solo apto para construção e um critério negativo ou residual, que considera que, não se verificando nenhuma das situações que permitem considerar o solo

  2. TRGcitado por 1

    271/12.0TBBRG.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES

    índice de ocupação do solo numa parcela expropriada, ainda que não seja um facto naturalístico, é uma questão de facto. 2- Como tal, tendo sido fixado esse índice na factualidade ... para o efeito. 3- Nos processos de expropriação por utilidade pública, o valor do solo deve ser aferido com referência à data em que é publicada a declaração

  3. TRGcitado por 1

    1559/06.4TBFLG.G1

    Relator: MANSO RAINHO

    inserção de um qualquer solo expropriado em zonamento RAN constitui, em princípio, uma restrição legal ao jus aedificandi. II - Contudo, o RJRAN (v. o art. 9º do DL nº 196/89 ... embora numa base excepcional, admite a edificação de habitação em solo RAN, o que significa que a qualificação de solo que tal como para outros fins (dentro da dicotomia estabelecida

  4. TRGcitado por 8

    559/14.5TJVNF.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    até o próprio tribunal encontrar pontos de referência que ajudem à formação de mais sólida convicção (livre) em ordem ao apuramento da verdade, pois sem as despistar e refugiando

  5. TRG

    1479/11.0TBVRL.G1

    Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    valor do mercado; 2) Para se saber qual das classificações se deverá atribuir ao solo da parcela expropriada, a lei utilizou um critério misto, onde define, positivamente, os requisitos ... verificando-se, permitem considerar que estamos perante um solo apto para construção e um critério negativo ou residual, que considera que, não se verificando nenhuma das situações que permitem considerar

  6. TRG

    1143/17.7T8CHV.G1

    Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO

    acordo com o artigo 25º do Código das Expropriações, os solos para outros fins determinam-se per exclusionem: na qualificação dos solos, há que apurar em primeiro lugar ... trata de solo apto para construção, em caso negativo, então o solo será para outros fins. II - Para efeitos da alínea c) do nº2 do artigo 25º, saber

  7. TRG

    2127/08.1 TBGMR.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    preceitos constitucionais com referência, conclui-se que para a classificação de um determinado solo como “Solo apto para construção”, não basta a simples verificação em abstracto de alguma das situações ... sendo necessário provar-se a aptidão edificativa do solo de acordo com as leis e regulamentos em vigor, e, que a construção nesse solo constitui o seu aproveitamento económico normal

  8. TRG

    2707/17.4T8BCL.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    Para verificar se o solo de um determinado prédio expropriado é susceptível de ser integrado na al. c) do nº 2 do artigo 25º do Código das Expropriações, importa consultar ... alínea a) do nº 2 do artigo 25º do Código das Expropriações, o solo deve ser qualificado como apto para a construção, para efeitos de cálculo da correspondente indemnização

  9. TRG

    1330/09.1TBFLG.G1

    Relator: HENRIQUE ANDRADE

    intervenção urbanística ou à instalação de equipamentos de interesse colectivo, é impensável alguma utilização solo, do tipo das referidas, sem a infra-estruturação de que fala a alínea ... nesse caso, por força da alínea c) do mesmo nº2, estamos em presença de solo apto para construção. Aliás, esta mesma expressão, solo apto para a construção, aponta para

  10. TRG

    99/21.6T8PCR.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    territoriais de âmbito intermunicipal ou municipal (a quem cabe exclusivamente definir o uso dos solos) vedar ou condicionar (neste caso, de modo a tornar impossível) a construção na parcela ... terreno expropriada, não é legalmente consentido classificar essa parcela como «solo apto para a construção», ainda que se encontrem preenchidos os requisitos previstos no n.º 2 do art. 25º

  11. TRG

    65/12.2TBVFL.G1

    Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    valor do mercado; 3) Para se saber qual das classificações se deverá atribuir ao solo da parcela expropriada, a lei utilizou um critério misto, onde define, positivamente, os requisitos ... verificando-se, permitem considerar que estamos perante um solo apto para construção e um critério negativo ou residual, que considera que, não se verificando nenhuma das situações que permitem considerar

  12. TRG

    2183/08-1

    Relator: ISABEL ROCHA

    recorrido. III - Só as construções com autonomia económica devem ser consideradas para avaliação do solo apto para construção de acordo com os critérios estabelecidos no artº 28º nºs ... úteis deve antes ser valorizadas autonomamente, não devendo considerar-se novamente no valor do solo calculado de acordo com o referido critério, sob pena de duplicação da indemnização

  13. TRG

    72/15.3T8MNC.G1

    Relator: HIGINA CASTELO

    cálculos do valor do solo apto para a construção (ao abrigo do art. 26, n.ºs 4 e ss., do C. Exp.) tem-se em consideração o custo da construção ... incidência fundiária e o índice de construção (também designado índice de utilização do solo ou coeficiente de ocupação do solo), e não a área de implantação

  14. TRGsó sumário

    1665/09.3TBBCL.G2

    Relator: MANUEL BARGADO

    matéria de facto e a ordenar a repetição da avaliação do terreno expropriado como solo apto para outros fins, não podem os recorrentes colocar em causa a autoridade do caso ... terrenos integrados na RAN (Reserva Agrícola Nacional). IV - As construções edificadas perto de solos agrícolas e as boas acessibilidades a estes não lhes conferem aptidão construtiva, continuando esses solos

  15. TRG

    1879/06.8TBFLG.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    Solo apto para a construção é aquele que apresenta condições materiais e jurídicas que permitam a construção. II - Quando a potencialidade edificativa é uma simples possibilidade abstracta, sem qualquer concretização ... potencialidade de construção como sendo muito próxima ou efectiva. III - Devem ser classificados como “solos para outros fins” aqueles cujo destino efectivo ou possível, numa utilização económica normal, e tendo