5148/03.TBLRA.C1
Relator: JORGE ARCANJO
1.- Na acção de impugnação pauliana, incumbe ao credor a prova do
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Relator: JORGE ARCANJO
1.- Na acção de impugnação pauliana, incumbe ao credor a prova do
Relator: ALBERTO RUÇO
Civil, decorridos que sejam cinco dias sobre a instauração da execução. III - A solidariedade de devedores só existe quando resulte da lei ou da vontade das partes – artigo
Relator: PAULO CORREIA
I – De acordo com o previsto no art. 497.º n.º
Relator: NUNO CAMEIRA
1- A declaração de A, constante de um escrito particular da sua
Relator: MOREIRA DO CARMO
devedores responde pela prestação integral e este a todos libera, resultando a solidariedade dos devedores ou da lei ou da vontade das partes, como resulta do art. 513º do mesmo ... cedentes passar a fornecer pescado à A./cessionária, não se divisa nenhuma solidariedade passiva convencional. 4.- As prestações debitórias podem classificar-se em instantâneas e duradouras. Diz-se instantânea
Relator: CARLOS GIL
conteúdo das cláusulas contratuais gerais, subsiste o contrato singular que foi negociado com o devedor principal, integrado pelas regras supletivas aplicáveis (artigo 9º, nº 1, do decreto-lei nº 446/85 ... fixa. 6. A declaração de solidariedade da fiança singular só pode significar que o fiador responde por inteiro pela obrigação garantida, solidariamente com o devedor da mesma, isto
Relator: FREITAS NETO
solidariedade estipulada no contrato de depósito é necessariamente activa, visto que só pode funcionar em benefício dos depositantes, dado haver sempre uma unidade de devedor (o banco); mas poder verificar ... solidariedade activa da conta, que beneficia os titulares, não é consequência simétrica da solidariedade passiva destes, quando o Banco passe a ser credor em vez de devedor, em resultado
Relator: SÍLVIA PIRES
convenção, nem estando imposto na lei um regime de solidariedade activa, um credor não pode exigir do devedor o pagamento da totalidade do crédito, mas apenas a parte
Relator: ALBERTINA PEDROSO
fundos disponíveis numa conta solidária, não significa que a solidariedade da conta converta todos os seus titulares em devedores solidários perante o terceiro dos cheques sacados sobre ela. 3 - Assim
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
credores cada um deles tem a faculdade de exigir ao devedor a prestação integral e esta libera o devedor para com todos (art. 512.º do C. C.); Por outro ... estipula o n.º 2 do art. 515.º antes da partilha não há solidariedade entre os herdeiros, mantendo-se eles apenas em conjunto a posição do de cuius; Feita
Relator: CARLOS MOREIRA
291/07 de 21.08., consagra uma situação de solidariedade de credores – lesado e ISP - que permite a demanda do devedor por qualquer deles com benefício de todos – artºs 512º e 513º
Relator: CRISTINA NEVES
recurso nesta parte. III- O regime da solidariedade estabelecido no domínio das relações externas entre os depositantes (credores solidários) e o banco (devedor) rege-se pelos acordos estabelecidos aquando
Relator: LUÍS CRAVO
fundada a dita obrigação num dever de solidariedade pós conjugal, a sua constituição depende da necessidade do credor e das possibilidades do devedor; de caráter essencialmente alimentar, a prestação fica
Relator: FERNANDO MONTEIRO
cumprimento daquela venda. 2.-Não existe solidariedade passiva entre o liquidatário e a leiloeira que o auxiliou porque não são ambos devedores da Massa Falida. A leiloeira é apenas devedora
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Fundada tal obrigação num dever de solidariedade pós conjugal, a sua constituição depende da necessidade do credor e das possibilidades do devedor; de carácter essencialmente alimentar, a prestação fica sujeita
Relator: HENRIQUE ANTUNES
terceiro, alheio ao vínculo obrigacional, o titular do direito de regresso é um devedor com outros, o seu direito nasce, ex novo, com a extinção da obrigação a que também ... directo ocorre uma relação de solidariedade imperfeita ou imprópria, dado o escalonamento sucessivo que caracterizam as relações internas entre ambos os condevedores: o devedor principal é o responsável directo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – Resulta do preceituado no nº 2 do artº 95º do CIRE
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
aprovação de um plano de recuperação/pagamento com moratória para a empresa devedora não se estende automaticamente ao avalista. O avalista responde pessoalmente pelo montante constante da livrança independentemente ... Pagamento em relação à devedora principal, a execução prossegue contra o avalista das livranças, sendo o aval uma obrigação autónoma. Vigorando a solidariedade, o avalista garante o pagamento da totalidade
Relator: SERRA BAPTISTA
I - Se os fiadores forem solidários, o que pagar a totalidade da
Relator: MOREIRA DO CARMO
devedor é apenas um, ou seja, é esse património autónomo (art. 2097º do CC). 4. Mas após a partilha, esse devedor desaparece, dando lugar a uma pluralidade de devedores, tantos ... partilhada perante os credores desta não são solidárias, pois nada na lei impõe tal solidariedade (arts. 513º e 2098º do CC), por isso, não sendo ao credor permitido exigir