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Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
nosso sistema fiscal, vigora o princípio da autoliquidação do imposto, sendo o IVA cobrado directamente pelo sujeito passivo do imposto aos clientes finais e pelo primeiro entregue ao Estado, efectuando
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Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
nosso sistema fiscal, vigora o princípio da autoliquidação do imposto, sendo o IVA cobrado directamente pelo sujeito passivo do imposto aos clientes finais e pelo primeiro entregue ao Estado, efectuando
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
Constituição, pode ser restringido em atenção a outros valores constitucionais (como a eficiência do sistema fiscal), respeitados que sejam os limites do artigo 18º da Constituição e, decisivamente, o princípio
Relator: EMÍDIO SANTOS
artigo 29.º do Código Comercial) e a obrigação fiscal de dispor de contabilidade organizada nos termos do sistema de normalização contabilística aprovado pelo Decreto-Lei n.º 158/2009
Relator: ALBERTO MIRA
penal a excepção ne bis in idem». VIII. - O crime de abuso de confiança fiscal, independentemente da precisa configuração do bem jurídico protegido, pretende proteger o erário público ... titular a segurança social [formado a partir das receitas contributivas do sistema definidas segundo critérios materiais e afectas aos fins específicos de solidariedade], que é ofendido pela não satisfação
Relator: CRISTINA NEVES
Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, é feito no âmbito da execução cível ou no âmbito da execução fiscal. II – Executada
Relator: MOURAZ LOPES
fraude fiscal. 6.O crime de fraude fiscal é um crime de perigo que é dirigido a uma diminuição das receitas fiscais ou à obtenção de um benefício fiscal injustificado ... Estado, na sua vertente vulgarmente denominada por Fisco ou Fazenda Nacional, entendido como sistema dinâmico de obtenção de receitas e realização de despesas. Nestes crimes não são visíveis quaisquer bens
Relator: HENRIQUE ANTUNES
sistema de registo predial português é de base real, sendo o seu ponto de partida, sempre, a descrição de um prédio que visa a identificação física, económica e fiscal desse
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
área dos prédios, as inscrições matriciais - com finalidade essencialmente fiscal - numa palavra, a identificação física, económica e fiscal dos imóveis, tanto mais que o mesmo é susceptível de assentar ... abuso do direito tem como objectivo primordial - funcionando como uma “válvula de segurança” do sistema - obstar à consumação de certos direitos que, embora válidos em tese, na abstracção da hipótese
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
Processo Civil, e 40.º, n.º 1, da Lei da Organização do Sistema Judiciário). 3. O artigo 4.º, n.º 1, alínea i) do ETAF, na redacção ... G/2015, de 02-10, ao estatuir que “Compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham por objeto questões relativas a (…) “Condenação à remoção
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
jurídico-penal dos factos descritos na acusação ou na pronúncia não constitui, no nosso sistema processual, uma questão prévia ou incidental, mas sim uma questão de fundo, só podendo ... legalmente admissível a alteração da qualificação jurídica – no caso, do imputado crime de fraude fiscal qualificada para o crime de fraude fiscal simples –, sem a fixação, na sentença, da matéria
Relator: ALEXANDRE REIS
fraccionamento de prédios rústicos (DL 384/88 de 25/10). III - Atendendo à unidade do sistema jurídico, impõe-se que as questões suscitadas pelo exercício do direito de preferência consagrado ... irrelevante a sua identificação matricial ou que a sua extensão, desde que contínua, seja fiscalmente identificada por mais do que um artigo matricial. VI - Não pode deixar de ser tido
Relator: MOREIRA DO CARMO
regime de direito privado; pelo que, compete aos tribunais da ordem administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham, nomeadamente, por objecto as questões em que, nos termos ... colabora com o SNS, no âmbito do SIGIC, e prestou cuidados a utente deste sistema, com fundamento em actos médicos deficientemente prestados
Relator: SANDRA FERREIRA
artigo 105.º do RGIT para o crime de abuso de confiança fiscal, não tem aplicação em relação ao crime de abuso de confiança contra a Segurança Social, mantém plena ... previsto no artigo 105.º, n.º 1. V - O modelo de financiamento do sistema público de Segurança Social assenta nas contribuições efectuadas pelos trabalhadores e entidades empregadoras, tendo sido