119/2006-JP
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (nº 1, do artº 26º, da
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Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (nº 1, do artº 26º, da
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo nº 14/2014JPMCV RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: JH, de
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA RELATÓRIO 1-IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: “A”, contribuinte fiscal nº X
Relator: PAULA PORTUGAL
Demandante quis transmitir no seu Requerimento Inicial, a citação para a execução fiscal não foi, portanto, a primeira vez em que tomou conhecimento da existência de um valor em dívida ... não tendo a cliente regularizado o pagamento após o corte, e conforme parametrizado em sistema, foi gerada uma ordem de revisão de corte para confirmar se a instalação se mantinha
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA(arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 432/2015-J.P. RELATÓRIO: O demandante, A, NIF: -----------, residente no
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
Proc. N.º 151/2023-JPCBR SENTENÇA RELATÓRIO: [ORG-1] LDA, pessoa coletiva n
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
execução fiscal. Quanto ao 1º demandado por se tratar de ausente, representado por defensor oficioso, há lugar a isenção de custas, mantendo a harmonia do sistema com o disposto
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: C Demandada: M 2- OBJETO
Relator: DANIELA CERQUEIRA
SENTENÇA Processo n.º 12/2020 – JP IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente
Relator: JOÃO CHUMBINHO
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, casado, advogado, portador do cartão
Relator: ASCENSÃO ARRIAGA
SENTENÇA I- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES e OBJECTO DO LITÍGIO A e B
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Identificação das partes Demandante: A, contribuinte fiscal n.º x, casado
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
comunicarem á AT que não ocorreu qualquer incumprimento da cliente no resgate, retirando do sistema informático tal informação; E) indemnizar os clientes na quantia nunca inferior a 3.500€, acrescida ... disso na data em que requereu o resgate as condições para manter o benefício fiscal não se verificavam, pois o filho só se inscreveu a 12/09 e o pedido
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA 1. - RELATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, casada, residente no concelho
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (nº 1, do artº 26º, da
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Identificação das partes Demandantes: A, e mulher, B, por si na
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
contrato. Como refere Pedro Romano Martinez, in Cumprimento Defeituoso, 1994, Coimbra, pág. 440, “no sistema jurídico português há uma espécie de sequência lógica: em primeiro lugar, o devedor está adstrito ... falta de pagamento das custas acarreta a sua cobrança por processo de execução fiscal. Registe. Coimbra, 5 de agosto de 2024 A Juíza de Paz _____________________ (Cristina Eusébio
Relator: ISABEL ALVES DA SILVA
Processo n.º 47/2023-JPCV Matéria: Responsabilidade civil contratual e extracontratual e incumprimento
Relator: MARTINHA PINHEIRO
autorização como contribuinte, esses elementos são do conhecimento e estão na posse da administração fiscal. Quanto à composição do agregado familiar, passou a dever ser apenas exigível que os mutuários ... identificação do rendimento relevante, com os correspondentes rendimentos constantes dos seus próprios sistemas informáticos. Assim, e como resultou da nova versão