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  1. JPsó sumário

    119/2006-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (nº 1, do artº 26º, da

  2. JPsó sumário

    390/2023-JPVNG

    Relator: PAULA PORTUGAL

    Demandante quis transmitir no seu Requerimento Inicial, a citação para a execução fiscal não foi, portanto, a primeira vez em que tomou conhecimento da existência de um valor em dívida ... não tendo a cliente regularizado o pagamento após o corte, e conforme parametrizado em sistema, foi gerada uma ordem de revisão de corte para confirmar se a instalação se mantinha

  3. JPsó sumário

    6/2007-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    SENTENÇA(arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei

  4. JPsó sumário

    43/2022-JPCBR

    Relator: CRISTINA EUSÉBIO

    execução fiscal. Quanto ao 1º demandado por se tratar de ausente, representado por defensor oficioso, há lugar a isenção de custas, mantendo a harmonia do sistema com o disposto

  5. JPsó sumário

    405/2014-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    comunicarem á AT que não ocorreu qualquer incumprimento da cliente no resgate, retirando do sistema informático tal informação; E) indemnizar os clientes na quantia nunca inferior a 3.500€, acrescida ... disso na data em que requereu o resgate as condições para manter o benefício fiscal não se verificavam, pois o filho só se inscreveu a 12/09 e o pedido

  6. JPsó sumário

    47/2007-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    SENTENÇA 1. - RELATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, casada, residente no concelho

  7. JPsó sumário

    81/2007-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (nº 1, do artº 26º, da

  8. JPsó sumário

    265/2015-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    SENTENÇA Identificação das partes Demandantes: A, e mulher, B, por si na

  9. JPsó sumário

    81/2023-JPCBR

    Relator: CRISTINA EUSÉBIO

    contrato. Como refere Pedro Romano Martinez, in Cumprimento Defeituoso, 1994, Coimbra, pág. 440, “no sistema jurídico português há uma espécie de sequência lógica: em primeiro lugar, o devedor está adstrito ... falta de pagamento das custas acarreta a sua cobrança por processo de execução fiscal. Registe. Coimbra, 5 de agosto de 2024 A Juíza de Paz _____________________ (Cristina Eusébio

  10. JPsó sumário

    04/2009-JP

    Relator: MARTINHA PINHEIRO

    autorização como contribuinte, esses elementos são do conhecimento e estão na posse da administração fiscal. Quanto à composição do agregado familiar, passou a dever ser apenas exigível que os mutuários ... identificação do rendimento relevante, com os correspondentes rendimentos constantes dos seus próprios sistemas informáticos. Assim, e como resultou da nova versão