2372/17.9T8LRA.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Dispõe o artº 127º do CT: “Deveres do empregador”1 - O
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Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Dispõe o artº 127º do CT: “Deveres do empregador”1 - O
Relator: RAMALHO PINTO
trabalhadores ao serviço desses empregadores que sejam membros das associações celebrantes (quando seja um sindicato) ou sejam membros dos sindicatos representados pelas associações sindicais celebrantes (federações, confederações, etc.) – a regra
Relator: SERRA LEITÃO
convenção colectiva de trabalho resulta de um acordo entre o sindicato e a associação patronal ou de empresa, por um lado, com os direitos e deveres daí decorrentes ... Agentes de Tráfego, Estiva e Destiva do Porto de Aveiro e outros e o Sindicato dos Trabalhadores Portuários de Aveiro, publicado no BTE, 1ª série, nº 22, de 15/06/1994, obriga
Relator: FELIZARDO PAIVA
AHRESP - Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, publicado no BTE n.º27
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias - ANTRAM e outra e a Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações – FECTRANS. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: FELIZARDO PAIVA
Acordo de empresa entre a Portugália - Companhia Portuguesa de Transportes Aéreos, SA e o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil - SNPVAC – Acordo Temporário de Emergência”, publicado
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Contrato Coletivo entre a Associação Portuguesa de Facility Services - APFS e o Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Atividades Diversas - STAD e outra, visa tutelar
Relator: FELIZARDO PAIVA
Acordo coletivo entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE e outros e o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos - SINTAP e outros deve
Relator: FELIZARDO PAIVA
Contrato Coletivo entre a Associação Portuguesa de Facility Services - APFS e o Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Atividades Diversas - STAD e outra, é necessário
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Acordo Coletivo entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE e outros e o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos - SINTAP e outros, publicado
Relator: HELENA MELO
Não tendo sido alegado e provado que a lesada era filiada no sindicato subscritor da Convenção Coletiva de Trabalho cuja aplicação é reclamada, nem que sua entidade patronal era filiada
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
para que o trabalhador não filiado em qualquer sindicato possa escolher uma convenção coletiva aplicável ao seu contrato de trabalho, tem ela mesma de ser aplicável à empresa, não
Relator: AZEVEDO MENDES
para que o trabalhador não filiado em qualquer sindicato possa escolher uma convenção coletiva aplicável ao seu contrato de trabalho, tem ela mesma de ser aplicável à empresa, não
Relator: AZEVEDO MENDES
alterações do contrato colectivo entre a mesma AES e a Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços - FETESE e outro, ambas publicadas no BTE n.º 48 de 29.12.2018, estendido
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
matéria de direito do trabalho, representados pelo Ministério Público ou pelos serviços jurídicos do sindicato gratuitos para os primeiros, sendo abrangidos apenas os familiares dos trabalhadores que exercem direitos próprios
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
colectivo celebrado entre a AES- Associação de Empresa de Segurança e outra e o Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Actividades Diversas (STAD), publicado
Relator: FELIZARDO PAIVA
respetiva vigência, estiverem filiados ou se filiarem nas entidades outorgantes (associações patronais e sindicatos) e ainda as entidades patronais que neles outorguem diretamente. II – Porém, o regime
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
não adquire perante eles um certo grau de abstração e autonomia. III – Um sindicato goza da legitimidade prevista na al. c) do nº 2 do artº
Relator: PAULO VALÉRIO
substituição de grevistas), é a autonomia e independência sindical. II - A legitimidade dos sindicatos, enquanto estruturas representativas dos trabalhadores, estende-se quer à defesa dos interesses colectivos que representam, quer
Relator: SERRA LEITÃO
20ª, nº 2 do AE entre a Rodoviária Nacional EP e a Fed. Dos Sindicatos dos Transportes Rodoviários e Urbanos e outros, publicado no BTE nº 45 de 8/12/1983, estabelece