0353/25.8T8PDL.L1.S1
Relator: NUNO GONÇALVES
todas as diversas normas daquele artigo. Ao Tribunal de Conflitos, em recurso, compete sindicar a decisão da Relação e decidir a atribuição da competência material a tribunal
10 resultados nos descritores e sumários
Relator: NUNO GONÇALVES
todas as diversas normas daquele artigo. Ao Tribunal de Conflitos, em recurso, compete sindicar a decisão da Relação e decidir a atribuição da competência material a tribunal
Relator: NUNO GONÇALVES
todas as diversas normas daquele artigo. Ao Tribunal de Conflitos, em recurso, compete sindicar a decisão da Relação e decidir a atribuição da competência material a tribunal
Relator: NUNO GONÇALVES
todas as diversas normas daquele artigo. Ao Tribunal de Conflitos, em recurso, compete sindicar a decisão da Relação e decidir a atribuição da competência material a tribunal
Relator: NUNO GONÇALVES
todas as diversas normas daquele artigo. Ao Tribunal de Conflitos, em recurso, compete sindicar a decisão da Relação e decidir a atribuição da competência material a tribunal
Relator: NUNO GONÇALVES
todas as diversas normas daquele artigo. Ao Tribunal de Conflitos, em recurso, compete sindicar a decisão da Relação e decidir a atribuição da competência material a tribunal
Relator: NUNO GONÇALVES
todas as diversas normas daquele artigo. V - Ao Tribunal de Conflitos, em recurso, compete sindicar a decisão da Relação e decidir a atribuição da competência material a tribunal
Relator: NUNO GONÇALVES
todas as diversas normas daquele artigo. IV - Ao Tribunal de Conflitos, em recurso, compete sindicar a decisão da Relação e decidir a atribuição da competência material a tribunal
Relator: NUNO GONÇALVES
todas as diversas normas daquele artigo. V - Ao Tribunal de Conflitos, em recurso, compete sindicar a decisão da Relação e decidir a atribuição da competência material a tribunal
Relator: NUNO GONÇALVES
todas as diversas normas daquele artigo. IV - Ao Tribunal de Conflitos, em recurso, compete sindicar a decisão da Relação e decidir a atribuição da competência material a tribunal
Relator: ABRANCHES MARTINS
caso contrário o acórdão da Relação transita em julgado já não podendo ser sindicado