1028/24.0T8BRG.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Ao recorrente que impugne a decisão proferida sobre a matéria de
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Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Ao recorrente que impugne a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
abrigo de um princípio de oportunidade, de diferimento no tempo do pagamento de prestações de pagamento faseado de taxa de justiça. 3.2. Interpor impugnação judicial da decisão administrativa, quando esta ... encargos, cujo pagamento nos prazos legais implicasse a oneração do beneficiário com pagamentos simultâneos de prestações de taxa de justiça em mais de um processo. 4. Ainda que o legislador
Relator: MÁRIO SERRANO
simultaneidade das prestações (entrega de coisa e pagamento de quantia) corresponde à normalidade nos contratos e é a solução que melhor acautela os interesses dos contraentes e a segurança
Relator: Ana Patrocínio
não fazer uso e ainda que não se verifique a contemporaneidade ou a simultaneidade das prestações. E ainda que a liquidação e pagamento da propina sejam, por imposição legal, prévios
Relator: EVA ALMEIDA
Código Civil, na obrigação de restituir decorrente da resolução do contrato, as prestações são simultâneas, sendo aplicável o disposto no artº 428º do mesmo Código (excepção do não cumprimento). Não
Relator: ANA BARATA DE BRITO
inicia-se com o despacho judicial que autoriza o pagamento da multa em prestações e, na ausência de outra decisão judicial, conclui-se no último dia desse prazo ... encurtado”. 3. Não podem considerar-se vencidas todas as prestações seguintes (o que importa o respectivo pagamento imediato) e, simultaneamente, continuar a ficcionar-se no processo que subsiste uma possibilidade
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
reconhecimento de dívida, pelo preço total de tais cursos, a suportar em prestações mensais, em simultâneo com a assinatura do contrato, não equivale a ato incompatível com a presunção prescritiva
Relator: FONTE RAMOS
sentido de vir a ser alcançado acordo para pagamento da factura em prestações e o simultâneo e consequente reconhecimento do direito à diferença de preço por parte do utente
Relator: FELIZARDO PAIVA
prestações emergentes do mesmo facto, desde que respeitantes ao mesmo interesse protegido. IX – Logo, não sendo cumuláveis as prestações, não podem os beneficiários receber simultaneamente as quantias pagas pela Segurança
Relator: JOÃO NUNES
impede que haja lugar ao pagamento da taxa de justiça em duas prestações, que não em simultâneo: uma com a apresentação da contestação, outra até ao termo do prazo
Prestações de serviços - Titular de uma licença de alojamento local e proprietário de um imóvel num aldeamento, realizou com um 3º, um "Contrato de aluguer" relativo a um imóvel - Aquisição ... serviços de alojamento ao proprietário e, em simultâneo, prestador de serviços de alojamento aos clientes utilizadores do imóvel
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
artigo 70º da Lei nº 4/2007, que prevê o direito ao reembolso das prestações pagas em caso de existir um terceiro responsável pelo evento de que dependeu aquele pagamento ... faça surgir na esfera jurídica do lesado o direito a prestações pecuniárias dos regimes de segurança social e, simultaneamente, o direito a receber uma indemnização a suportar por terceiros
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
interdependentes, o seu cumprimento, deve ser, em princípio, simultâneo, uma vez que a realização de cada uma das prestações constitui o correspetivo lógico da outra. V- Estando em causa ... interdependentes, poderá o réu lançar mão de pedido reconvencional que assegure o cumprimento simultâneo das mesmas obrigações
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prestações de serviços que conferem direito à dedução do imposto suportado a montante, nos termos dos artºs.19 a 25, do C.I.V.A., por serem normalmente tributáveis e, em simultâneo, exercem ... aplicação duma fracção cujo numerador comportava o montante anual das transmissões de bens e prestações de serviços que conferem direito à dedução (imposto excluído) e, no denominador, o montante anual
Relator: ARTUR DIAS
prestações, cada um dos crontraentes tem a faculdade de recusar a sua prestação enquanto o outro não efectuar a que lhe cabe ou não oferecer o seu cumprimento simultâneo ... vendida em consequência da referida união de contratos, com a suspensão do pagamento das prestações acordadas
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
permita ao locador exigir do locatário as prestações que coincidem com a quase totalidade do cumprimento do contrato e, simultaneamente, manter-se proprietário do bem objeto de locação financeira
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
outra não realizar ou não oferecer a realização simultânea da sua prestação e aplica-se quer em relação às prestações iniciais, quer no caso de cumprimento defeituoso dos contratos
Relator: CRUZ BUCHO
prevenção; constituindo um incentivo ao pagamento das prestações em falta, é um instrumento de combate à evasão fiscal e, simultaneamente, aumenta a receita global e permite evitar os custos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prestações de serviços que conferem direito à dedução do imposto suportado a montante, nos termos dos artºs.19 a 25, do C.I.V.A., por serem normalmente tributáveis e, em simultâneo, exercem
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
extinção simultânea do crédito equivalente que possua sobre o seu credor. VI- A compensação depende dos seguintes requisitos: existência de créditos recíprocos, fungibilidade das coisas objeto das prestações e identidade